A LEI DEVERIA SER PARA TODOS
A
Armazenar combustível ilegalmente é crime ambiental. De acordo com o artigo 56 da Lei 9.605/98, armazenar combustível ilegalmente é crime ambiental. Além do artigo, há a resolução nº 41, de 5 de novembro de 2013, da Agência Nacional de Petróleo (ANP) que reforça a proibição. Caso o consumidor seja pego armazenando o produto de forma ilegal, ele pode sofrer penalidades.. "É
um risco tanto para quem armazena, quanto para os vizinhos, porque o combustível é uma substância altamente perigosa e inflamável, se trata de crime ambiental. Não quero aqui justificar o erro cometido pela senhora que estava armazenando e vendendo combustível, mais diante da situação que vive o município de Pedro Avelino com a triste realidade de ser um dos poucos municípios desse estado que não tem posto, essa é uma das únicas saídas encontrada pela população até porque esse mesmo crime é cometido às claras pelo poder público onde se armazena vários litros de combustível para abastecer a própria frota e nunca foi tomada uma providencia, mesmo o ministério público tendo conhecimento no caso.
Agtônio Soares




um risco tanto para quem armazena, quanto para os vizinhos, porque o combustível é uma substância altamente perigosa e inflamável, se trata de crime ambiental. Não quero aqui justificar o erro cometido pela senhora que estava armazenando e vendendo combustível, mais diante da situação que vive o município de Pedro Avelino com a triste realidade de ser um dos poucos municípios desse estado que não tem posto, essa é uma das únicas saídas encontrada pela população até porque esse mesmo crime é cometido às claras pelo poder público onde se armazena vários litros de combustível para abastecer a própria frota e nunca foi tomada uma providencia, mesmo o ministério público tendo conhecimento no caso.
Agtônio Soares




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