sábado, 10 de setembro de 2016

SENTENÇA DIZ QUE NEIDE E NILTON SÃO FICHA LIMPA.TINHA GENTE TORCENDO PELA CASSAÇÃO POIS SERIA O ÚNICO MEIO DE EVITAR SUA VITÓRIA


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 SENTENÇA Processo nº: 111-93.2016.6.20.0054 - REGISTRO DE CANDIDATURA Requerente: NEIDE SUELY MUNIZ COSTA Processo nº: 98-94.2016.6.20.0054 - REGISTRO DE CANDIDATURA Requerente: NILTON MENDES Partido/Coligação: O TRABALHO RECONSTRÓI
Trata-se de pedido de registro de candidatura coletivo, apresentado em 01/08/2016, de NEIDE SUELY MUNIZ COSTA e NILTON MENDES, para concorrerem,
respectivamente, aos cargos de Prefeito e Vice-Prefeito, sob o número 25, pelo(a) O TRABALHO RECONSTRÓI (DEM, PSD, PP, SD, REDE, PROS, PSDB, PEN, PR), no Município de(o) PEDRO AVELINO. 

DEFIRO o pedido de registro de candidatura de NEIDE SUELY MUNIZ COSTA e NILTON MENDES, para concorrerem, respectivamente, ao cargo de Prefeito e Vice-Prefeito, sob o número 25, com a seguinte opção de nome: NEIDE SUELY e NILTON DE COCUNDO. Por fim, HOMOLOGO o pedido de desistência da Ação de Impugnação proposta pelo Ministério Público Eleitoral. Registre-se. Publique-se. Intime-se. AFONSO BEZERRA, 08 de Setembro de 2016. ____________________________ MARK CLARK SANTIAGO ANDRADE Juiz(Juíza) da 54ª Zona Eleitoral  

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