quinta-feira, 13 de outubro de 2016

Homem indenizará ex-esposa por revelar informação íntima à sogra


Ex-marido que divulgou informação relacionada à vida pessoal de sua ex-esposa à sua sogra deverá indenizá-la por dano moral. A decisão é da 20ª câmara de Direito Privado do TJ/SP que fixou o valor da reparação em R$ 10 mil.
O réu encaminhou e-mail à mãe de sua ex-esposa relatando acontecimentos da vida íntima, alegando que
ela apresentava alterações em seu estado psíquico devido à ocorrência desses fatos e que isso poderia prejudicar o relacionamento dela com os filhos.
Para o relator do recurso, desembargador James Siano, a divulgação da informação de cunho íntimo acerca de fatos que somente à autora competiria divulgar, foi movida pelo desejo de provocar repercussão no núcleo familiar, deixando evidente o intuito de atentar contra a imagem e honra da ex-cônjuge.
“Tivesse o réu preocupação com os filhos, não exporia a mãe deles de forma tão vulnerável. Resta incontornável o dever de reparar pelo dano moral intencionalmente provocado, não só como forma de recomposição, mas também para coibir ações futuras.”
O julgamento teve decisão unânime e contou com os votos dos desembargadores Luís Mario Galbetti e Marcia Dalla Déa Barone.
Fonte: TJ/SP


Blog do BG: A

Nenhum comentário:

Postar um comentário

Os comentários serão avaliados antes de serem liberados

Governadora anuncia edital de licitação para restauração de estradas no interior do RN

A governadora do Rio Grande do Norte, Fátima Bezerra ( PT ), anunciou que o estado vai publicar, nesta terça-feira (26), o primeiro edital ...