segunda-feira, 5 de dezembro de 2016

Aborrecido com ação “insignificante”, juiz dá R$ 10 do próprio bolso para encerrar causa


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7f86beb1603a51b9b39b7f5188bf4f51d270_decisaoR$ 8,10. Essa foi a quantia que levou um cidadão de

Belém, no Estado do Pará, a acionar o Judiciário. O autor alegava que desembolsou o valor para receber em casa o Certificado de Registro de Veículos do Detran, o que não aconteceu porque a autarquia informou o endereço errado.
A “fortuna” e a insignificância da causa irritaram o juiz de Direito João Batista Lopes do Nascimento, da 2ª vara da Fazenda da capital, que decidiu deixar nos autos, dentro de um envelope, uma nota de R$ 10 para encerrar
a questão (v. abaixo).
“O Poder Judiciário tem questões sérias e urgentes para solucionar, não podendo se ocupar com uma querela sem nenhuma importância como esta.”
Sobrou até para a Defensoria Pública, que assistia o jurisdicionado, a qual, segundo o magistrado, “parece ter tempo de sobra”.
“A ação proposta é insignificante para mover todo o aparato judicial, sobretudo porque aqui aportam diariamente pedidos relevantíssimos e urgentes relacionados à saúde, ilícitos florestais de grande monta, ações por improbidade administrativa etc.”
Processo: 0003048-19.2013.8.14.0301
Migalhas
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