A
Procuradoria Geral Eleitoral opinou pelo improvimento do recurso interposto por
Hélio Wilamy Miranda da Fonseca ao Tribunal Superior Eleitoral (RESPE 125-52)
que está sob a Relatoria do Ministro Herman Benjamim e deve ser julgado nos
próximos dias. Acaso prevaleça o entendimento firmado pela Justiça Eleitoral em
primeira e segunda instância, e, agora, reafirmando em terceira instância pela
Procuradoria Eleitoral será mantido o indeferimento do registro de candidatura
do Atual Prefeito de Guamaré/RN e se realizará novas eleições.
O
registro de candidatura de Hélio Wilamy foi indeferido em face da vedação
constitucional do exercício de terceiro mandato por mesmo grupo familiar (art.
14, § 5o e 7o. da CF). Assim, na medida em que o cunhado do candidato exerceu o
mandato de Prefeito de Guamaré/RN no quadriênio 2009/2012 e o mesmo de
2013/2016 impossível a busca pela reeleição.
O
parecer afirma não ser importante ao caso a renúncia do cunhado de Hélio Wilamy
nos seis meses anteriores ao fim do mandato de 2012, tampouco o fato deste ter
assumido em decorrência da cassação dos eleitos em 2008, devendo prevalecer a
vedação de terceiro mandato do mesmo grupo familiar.
O
Tribunal Superior Eleitoral já confirmou que em Guamaré/RN, acaso mantido o
indeferimento do registro de Hélio Willamy, serão realizadas novas eleições e
tal confirmação decorreu de decisão do Ministro Herman Benjamin que ao decidir
sobre o recurso que tratava do registro de candidatura do segundo colocado no
município (Moizaniel Rodrigues) afirmou que: Considerando que o candidato
recorrido obteve o segundo lugar no “pleito majoritário e que, a teor do art.
224, § 3º, do Código Eleitoral, eventual e futura cassação do registro/diploma
do vencedor ensejará, em qualquer hipótese, novo escrutínio, impõe-se
reconhecer perda de objeto do recurso. Ante o exposto, nego seguimento ao
recurso especial, nos termos do art. 36, § 6º, do RI-TSE”(RESPE 287-47).
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do BG
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