NOTA
DE REPÚDIO
No
dia 21 de janeiro/17, sábado, por volta das seis horas da tarde, o Sr, João
Batista Monteiro de Aquino, conhecido na sociedade afonsobezerrense pelo
codinome “João Catatau”,
usando de força verbal ultrajou a pessoa do Vereador Gustavo Bezerra, atual Presidente da Câmara de Vereadores, injuriando-o e o difamando com palavras de baixo calão em via pública, acusando que no programa radiofônico apresentado pelo referido Legislador Municipal, este tinha feito comentário deletério a sua pessoa. Quando o Ilustre Vereador fez sua defesa negando ter falado no programa da pessoa do Sr. João Catatau, este partiu para as vias de fato e agrediu fisicamente o Presidente da Câmara Municipal,
com socos e ponta-pés causando-lhe lesão corporal e ainda o ameaçando de morte.
usando de força verbal ultrajou a pessoa do Vereador Gustavo Bezerra, atual Presidente da Câmara de Vereadores, injuriando-o e o difamando com palavras de baixo calão em via pública, acusando que no programa radiofônico apresentado pelo referido Legislador Municipal, este tinha feito comentário deletério a sua pessoa. Quando o Ilustre Vereador fez sua defesa negando ter falado no programa da pessoa do Sr. João Catatau, este partiu para as vias de fato e agrediu fisicamente o Presidente da Câmara Municipal,
com socos e ponta-pés causando-lhe lesão corporal e ainda o ameaçando de morte.
Por
isso, esta Casa Legislativa na pessoa do seu presidente que abaixo subscrevem, vêm expressar seu repúdio ao ato de
desacato e violência contra um de seus membros.
O
Vereador tem imunidade material dentro da circunscrição do Município onde
exerce seu mandato, isso é garantido pela Constituição da República Federativa
do Brasil, no seu art. 29, VIII. De maneira que, o vereador no seu munus público não deve sofrer nenhum um
tipo de retaliação ao expressar suas opiniões, ainda que estas venham ser
ofensivas objetivamente, como entende A Suprema Corte, abaixo transcrito.
“Notícias STF
Quarta-feira, 25 de fevereiro de 2015
STF garante imunidade
de vereador no exercício do mandato
“Nos limites da
circunscrição do município e havendo pertinência com o exercício do mandato,
garante-se a imunidade do vereador”. Esta tese foi assentada pelo Plenário do
Supremo Tribunal Federal (STF), na sessão desta quarta-feira (25), (...) Os ministros entenderam que, ainda que
ofensivas, as palavras proferidas por vereador no exercício do mandato, dentro
da circunscrição do município, estão garantidas pela imunidade parlamentar
conferida pela Constituição Federal, que assegura ao próprio Poder Legislativo
a aplicação de sanções por eventuais abusos.”
A
conduta do Sr. João Catatau é cabalmente e explicitamente repudiada por esta
Casa. Não podemos admitir o retorno dessa forma arcaica de fazer política, pelo
viés da violência e do medo, que se vem tentando implantar na pacífica e
civilizada política em Afonso Bezerra/RN, onde as autoridades constituídas para
defenderem o povo têm de calar por meio de represálias rudes e ameaças de morte
como foi esta do Sr, João Catatau contra o Vereador Gustavo Bezerra. E ainda,
enfatizamos que, estaremos prontos para nos defender e defender qualquer membro
desta Casa Legislativa, pela via da legalidade, que venha sofrer esse tipo de
atentado, e prontos, também, para defender o povo que nos elegeu para este
ministério,
Pois
este fato, verdadeiramente, envergonha a sociedade do nosso Município, que
apesar das diferenças tem procurado viver o processo político de forma pacífica
visando à prática da democracia.
Portanto,
resta aqui nosso repúdio.
Afonso
Bezerra/RN, 23 de janeiro de 2017.
Gustavo
Luiz dos Santos Bezerra
Presidente


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