GABINETE
DO PREFEITO
DECRETO
001-2017
DECRETO
Nº: 001/2017
DECLARA
EM SITUAÇÃO ANORMAL, CARACTERIZADA COMO SITUAÇÃO DE EMERGÊNCIA EM TODO O
TERRITÓRIO DO MUNICÍPIO DE PEDRO AVELINO, ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, E DAS
OUTRAS PROVIDÊNCIAS
NEIDE
SUELY MUNIZ COSTA, prefeita Constitucional do Município de Pedro Avelino,
Estado do Rio Grande do Norte, no uso de suas atribuições legais, conferidas
pela Lei Orgânica do Município,
CONSIDERANDO,
a urgência necessária da retomada da normalidade dos serviços básicos e
essenciais prestados à coletividade pelo Poder local comporta a decretação, sob
todos os aspectos, do presente ato;
CONSIDERANDO,
a recente mudança de gestor, e o caos administrativo avistado com a posse
realizada em 01 de janeiro do corrente ano, implicando na necessidade de prazo
razoável para reavaliação do quadro administrativo-financeiro e para tomada de
medidas/decisões que assegurem a governabilidade;
CONSIDERANDO
que a não adoção de medidas capazes de evitar irreparáveis danos à saúde
pública acarretará risco iminente a população;
CONSIDERANDO
a situação de calamidade pública, decorrente da suspensão de coleta de lixo, em
virtude da inexistência de recursos humanos para proceder ao seu recolhimento;
CONSIDERANDO
o caos existente na rede hospitalar do Município de Pedro Avelino, decorrente
da falta de equipamentos médicos, medicamentos hospitalares, material
laboratorial, material de limpeza, infraestrutura sucateada, bem como a
necessidade de contratação imediata de médicos, enfermeiros e técnicos de
enfermagem, necessária para o funcionamento adequado da rede hospitalar, a fim
de prestar a coletividade os serviços de atendimento médico, consultas, exames
e atendimento de urgência e emergência;
CONSIDERANDO
o sucateamento administrativo, com a ausência de equipamentos de informática
utilizados na confecção da folha de pagamento, bem como a ausência de dados
relativos aos funcionários municipais;
CONSIDERANDO
que os documentos referentes à contabilidade, à administração de pessoal,
patrimônio público, contratos, convênios, enfim, diante da ausência total de
documentos relativos ao Município;
CONSIDERANDO
a situação precária em que se encontram os órgãos da Administração Direta do
Município de Pedro Avelino, em que especial os prédios públicos, os logradouros
públicos, para fins específicos de prestação de serviços nas áreas de saúde,
educação e atendimento à coletividade;
CONSIDERANDO
a situação precária em que se encontram as vias de acesso aos povoados
distantes da sede do Município de Pedro Avelino, pondo em risco a vida da
população que se desloca pelas vias terrestres;
CONSIDERANDO
que houve a destruição e/ou desaparição de bens públicos, documentos públicos,
arquivos de informática, equipamentos de informática e etc;
CONSIDERANDO
que o antigo ex-gestor municipal desrespeitou preceitos legais, que determina
que seja entregue relatório da situação administrativa municipal;
CONSIDERANDO
que o sucateamento da frota de veículos e máquinas pertencentes à Prefeitura
Municipal de Pedro Avelino. Além de se encontrar sem combustível para atender a
demanda.
CONSIDERANDO
que a Administração Pública tem o dever de promover a coletividade dos serviços
básicos de saúde, educação, assistência social, e demais serviços públicos
essenciais;
CONSIDERANDO
finalmente, que as medidas emergenciais são de exclusiva competência dos órgãos
governamentais e que a sua não adoção poderá ocasionar prejuízos irreparáveis
ou comprometer a segurança das pessoas, obras, bens, serviços e equipamentos.
CONSIDERANDO,
que a administração tem como princípio basilar a continuidade do serviço
público, e uma eventual paralisação, fatalmente causarão uma violação aos
dispositivos constitucionais e legais aplicáveis à espécie;
CONSIDERANDO,
o que dispõe o inciso IV, do art. 24 da Lei Federal nº 8.666/93, de 21.06.1993;
CONSIDERANDO,
que as informações disponibilizadas durante o processo de transição
administrativa foram insuficientes para se ter conhecimento da realidade
financeira, contábil, fiscal e administrativa do Município de Pedro Avelino/RN;
CONSIDERANDO,
que as medidas emergenciais são de exclusiva competência dos órgãos
governamentais e que a sua não adoção poderá ocasionar prejuízos irreparáveis
ou comprometer a segurança das pessoas, obras, bens, serviços e equipamentos
DECRETA:
Art.
1º - Fica declarada no âmbito do Município de Pedro Avelino, Estado do Rio
Grande do Norte, por contingência dos fatos descritos no preambulo deste
Decreto, Situação de Emergência pelo prazo de 90 (noventa) dias, prorrogáveis
por igual período caso persistam as situações de risco onde quer tenha havido
solução de continuidade ou comprometimento da segurança e da saúde das pessoas,
a integridade de obras, bens, serviços e equipamentos públicos, ocasionados por
ausência de transição administrativa;
Art.
2º - O Poder Público Municipal adotará todas as medidas providenciais e
coordenará as ações que se fizerem necessárias para minimizar os problemas
ensejadores da Situação de Emergência de que trata este Decreto, como ações
judiciais, comunicações ao Ministério Público, e todas necessárias a cessar o
caos administrativo.
Parágrafo
Único. Os procedimentos administrativos devem ser simplificados e agilizados
para o atendimento das ações emergenciais que se dizem necessárias,
observando-se, no que couber, o disposto no artigo 24, IV, da Lei nº 8.666, de
21 de junho de 1993.
Art.
3º - A suspensão dos pagamentos de toda ordem, incluídos os restos à pagar e
despesas de exercícios anteriores, considerados não emergenciais, para
assegurar os princípios administrativos constitucionalizados, notadamente da
legalidade, moralidade, eficiência e da supremacia do interesse público (art.
37, caput, da CF) até que sejam apurados por equipe técnica competente, salvo
os casos específicos a serem avaliados, em conjunto, pela prefeita, secretários
municipais e equipe técnica financeira.
Art.
4º - Fica o Poder Executivo autorizado a lançar mão da legislação vigente, para
que possa atender às necessidades resultantes da situação de emergência
declarada, dentro dos limites de competência da Administração Pública.
Art.
5º - O Chefe do Poder Executivo abrirá crédito no Orçamento Geral do Município
para fazer face às despesas decorrentes deste Decreto, caso necessário.
Art.
6º - Este Decreto entra em vigor na data de sua Publicação, com vigência de 90
dias, podendo ser prorrogado por igual período.
Gabinete
do Prefeito Municipal de Pedro Avelino, Estado do Rio Grande do Norte, em 04 de
Janeiro de 2017.
NEIDE
SUELY MUNIZ COSTA
Prefeita
Publicado
por:
Tâmara
Tamyres Nunes Barbosa Miranda
Código
Identificador:C3CE05B8
________________________________________
Matéria
publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Norte no
dia 05/01/2017. Edição 1426
Vereador Agtônio Soares mesmo de recesso
continua trabalhando e cumprindo com sua obrigação de fiscalizador, fazendo
assim de seu trabalho um instrumento em defesa do povo de Pedro Avelino
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