quinta-feira, 5 de janeiro de 2017

PREFEITA DE PEDRO AVELINO NEIDE SUELY MUNIZ COSTA, DECLARA MUNICPIO EM SITUAÇÃO ANORMAL.

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GABINETE DO PREFEITO
DECRETO 001-2017
DECRETO Nº: 001/2017
DECLARA EM SITUAÇÃO ANORMAL, CARACTERIZADA COMO SITUAÇÃO DE EMERGÊNCIA EM TODO O TERRITÓRIO DO MUNICÍPIO DE PEDRO AVELINO, ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, E DAS OUTRAS PROVIDÊNCIAS
NEIDE SUELY MUNIZ COSTA, prefeita Constitucional do Município de Pedro Avelino, Estado do Rio Grande do Norte, no uso de suas atribuições legais, conferidas pela Lei Orgânica do Município,
CONSIDERANDO, a urgência necessária da retomada da normalidade dos serviços básicos e essenciais prestados à coletividade pelo Poder local comporta a decretação, sob todos os aspectos, do presente ato;
CONSIDERANDO, a recente mudança de gestor, e o caos administrativo avistado com a posse realizada em 01 de janeiro do corrente ano, implicando na necessidade de prazo razoável para reavaliação do quadro administrativo-financeiro e para tomada de medidas/decisões que assegurem a governabilidade;
CONSIDERANDO que a não adoção de medidas capazes de evitar irreparáveis danos à saúde pública acarretará risco iminente a população;
CONSIDERANDO a situação de calamidade pública, decorrente da suspensão de coleta de lixo, em virtude da inexistência de recursos humanos para proceder ao seu recolhimento;

CONSIDERANDO o caos existente na rede hospitalar do Município de Pedro Avelino, decorrente da falta de equipamentos médicos, medicamentos hospitalares, material laboratorial, material de limpeza, infraestrutura sucateada, bem como a necessidade de contratação imediata de médicos, enfermeiros e técnicos de enfermagem, necessária para o funcionamento adequado da rede hospitalar, a fim de prestar a coletividade os serviços de atendimento médico, consultas, exames e atendimento de urgência e emergência;
CONSIDERANDO o sucateamento administrativo, com a ausência de equipamentos de informática utilizados na confecção da folha de pagamento, bem como a ausência de dados relativos aos funcionários municipais;
CONSIDERANDO que os documentos referentes à contabilidade, à administração de pessoal, patrimônio público, contratos, convênios, enfim, diante da ausência total de documentos relativos ao Município;
CONSIDERANDO a situação precária em que se encontram os órgãos da Administração Direta do Município de Pedro Avelino, em que especial os prédios públicos, os logradouros públicos, para fins específicos de prestação de serviços nas áreas de saúde, educação e atendimento à coletividade;
CONSIDERANDO a situação precária em que se encontram as vias de acesso aos povoados distantes da sede do Município de Pedro Avelino, pondo em risco a vida da população que se desloca pelas vias terrestres;
CONSIDERANDO que houve a destruição e/ou desaparição de bens públicos, documentos públicos, arquivos de informática, equipamentos de informática e etc;
CONSIDERANDO que o antigo ex-gestor municipal desrespeitou preceitos legais, que determina que seja entregue relatório da situação administrativa municipal;
CONSIDERANDO que o sucateamento da frota de veículos e máquinas pertencentes à Prefeitura Municipal de Pedro Avelino. Além de se encontrar sem combustível para atender a demanda.
CONSIDERANDO que a Administração Pública tem o dever de promover a coletividade dos serviços básicos de saúde, educação, assistência social, e demais serviços públicos essenciais;
CONSIDERANDO finalmente, que as medidas emergenciais são de exclusiva competência dos órgãos governamentais e que a sua não adoção poderá ocasionar prejuízos irreparáveis ou comprometer a segurança das pessoas, obras, bens, serviços e equipamentos.
CONSIDERANDO, que a administração tem como princípio basilar a continuidade do serviço público, e uma eventual paralisação, fatalmente causarão uma violação aos dispositivos constitucionais e legais aplicáveis à espécie;
CONSIDERANDO, o que dispõe o inciso IV, do art. 24 da Lei Federal nº 8.666/93, de 21.06.1993;
CONSIDERANDO, que as informações disponibilizadas durante o processo de transição administrativa foram insuficientes para se ter conhecimento da realidade financeira, contábil, fiscal e administrativa do Município de Pedro Avelino/RN;
CONSIDERANDO, que as medidas emergenciais são de exclusiva competência dos órgãos governamentais e que a sua não adoção poderá ocasionar prejuízos irreparáveis ou comprometer a segurança das pessoas, obras, bens, serviços e equipamentos
DECRETA:
Art. 1º - Fica declarada no âmbito do Município de Pedro Avelino, Estado do Rio Grande do Norte, por contingência dos fatos descritos no preambulo deste Decreto, Situação de Emergência pelo prazo de 90 (noventa) dias, prorrogáveis por igual período caso persistam as situações de risco onde quer tenha havido solução de continuidade ou comprometimento da segurança e da saúde das pessoas, a integridade de obras, bens, serviços e equipamentos públicos, ocasionados por ausência de transição administrativa;
Art. 2º - O Poder Público Municipal adotará todas as medidas providenciais e coordenará as ações que se fizerem necessárias para minimizar os problemas ensejadores da Situação de Emergência de que trata este Decreto, como ações judiciais, comunicações ao Ministério Público, e todas necessárias a cessar o caos administrativo.
Parágrafo Único. Os procedimentos administrativos devem ser simplificados e agilizados para o atendimento das ações emergenciais que se dizem necessárias, observando-se, no que couber, o disposto no artigo 24, IV, da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993.
Art. 3º - A suspensão dos pagamentos de toda ordem, incluídos os restos à pagar e despesas de exercícios anteriores, considerados não emergenciais, para assegurar os princípios administrativos constitucionalizados, notadamente da legalidade, moralidade, eficiência e da supremacia do interesse público (art. 37, caput, da CF) até que sejam apurados por equipe técnica competente, salvo os casos específicos a serem avaliados, em conjunto, pela prefeita, secretários municipais e equipe técnica financeira.
Art. 4º - Fica o Poder Executivo autorizado a lançar mão da legislação vigente, para que possa atender às necessidades resultantes da situação de emergência declarada, dentro dos limites de competência da Administração Pública.
Art. 5º - O Chefe do Poder Executivo abrirá crédito no Orçamento Geral do Município para fazer face às despesas decorrentes deste Decreto, caso necessário.
Art. 6º - Este Decreto entra em vigor na data de sua Publicação, com vigência de 90 dias, podendo ser prorrogado por igual período.
Gabinete do Prefeito Municipal de Pedro Avelino, Estado do Rio Grande do Norte, em 04 de Janeiro de 2017.
NEIDE SUELY MUNIZ COSTA
Prefeita
Publicado por:
Tâmara Tamyres Nunes Barbosa Miranda
Código Identificador:C3CE05B8
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Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Norte no dia 05/01/2017. Edição 1426
Vereador Agtônio Soares mesmo de recesso continua trabalhando e cumprindo com sua obrigação de fiscalizador, fazendo assim de seu trabalho um instrumento em defesa do povo de Pedro Avelino

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