O juiz Edino Jales de Almeida Júnior, da 1ª Vara Cível de Mossoró, condenou a Ympactos Comercial Ltda., mais conhecida por Telexfree
Na ação, o autor afirmou que, convencido por propaganda feita pela própria empresa, que prometia boa remuneração com marketing multinível, investiu na empresa Telexfree, aderindo a três contas, palpitando
auferir determinada remuneração. Contudo, antes de receber qualquer valor, as contas da empresa foram bloqueadas, em virtude de ação judicial.
auferir determinada remuneração. Contudo, antes de receber qualquer valor, as contas da empresa foram bloqueadas, em virtude de ação judicial.
Ele alegou que sofreu enormes prejuízos, e que a Telexfree, além de descumprir o contrato, o ludibriou, pois teve que vender alguns bens para conseguir o dinheiro do investimento e a remuneração que esperava auferir não se consumou.
A Telexfree alegou que o autor não pode afirmar que a ela descumpriu o contrato por adotar o esquema piramidal, pois não há decisão judicial nesse sentido. Sustentou que sempre agiu dentro da legalidade, pautado na boa-fé e que não se trata de relação de consumo.
Quando analisou a demanda, o magistrado considerou que, no caso, as partes celebraram contrato de adesão de serviços de publicidade, no qual o autor se comprometeu a promover a venda direta dos produtos e serviços oferecidos pela empresa aos seus usuários, além de divulgar, publicar e comunicar na internet, valendo-se dos meios, recursos e canais de divulgação (clausula 2ª, fls. 22).
Entretanto, acerca do sistema utilizado pela Telexfree, o juiz entende tratar-se de pirâmide financeira, o qual tem objetivo de captar progressivamente novas pessoas para o sistema até níveis insustentáveis, sendo tal prática vedada pelo no ordenamento jurídico brasileiro.
“O ingresso de novos investidores, como foi o caso do autor, objetiva o lucro fácil, no entanto, tal objetivo não lhes retira o direito de ser ressarcido pelo que efetivamente investiu, uma vez que importaria em enriquecimento ilícito de quem oferece o negócio, o que é vedado pela legislação pátria”, comentou o juiz.
TJRN

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