
A
decisão é oriunda de um Mandado de Segurança impetrado por Tico Aquino,
suplente de vereador, em razão do ato discricionário e ilegal praticado pelo
Presidente da Câmara Municipal de Afonso Bezerra/RN.
Considerando-se
que o vereador Jerry Almeida
comunicou o afastamento temporário do mandado de
vereador, em virtude da nomeação no cargo de Secretário Municipal de Saúde, e o
primeiro suplente de vereador Renault Américo, foi convocado para assumir a
vaga deixada pelo vereador eleito, tendo no dia 18 de janeiro de 2017, também
informando a sua impossibilidade de assumir tal cargo, haja vista, também, ter
assumido cargo como Secretário Municipal de Agricultura, restou a
obrigatoriedade da convocação imediata do segundo suplente, Tico Aquino, o que
não ocorreu.
Após
ter protocolado requerimento e não ser atendido, restou tão-somente a Tico
Aquino recorrer ao judiciário requerendo a concessão de medida liminar para
determinar que o Presidente da Câmara Municipal de Afonso Bezerra/RN promovesse
a sua posse imediata, consoante disposição
expressa
no Regimento Interno da Câmara Municipal e na Lei Orgânica Municipal que assim
diz:
Art.
212. A mesa convocará o suplente de Vereador, de imediato, nos seguintes casos:
I -
ocorrência de vagas;
II –
no caso de investidura do titular no cargo de Secretário Municipal ou
equivalente;
(...)
O
magistrado enfatiza que como não houve a posse do suplente mesmo havendo
preenchido todos os requisitos legais, restou caracterizado a prática de um ato
ilegal pela autoridade.
Assim,
entendeu o magistrado por conceder a medida liminar para determinar sejam
efetivadas imediatamente a convocação e a posse de Francisco de Assis de Aquino
como Vereador do Município do Afonso Bezerra, dada a sua eleição na condição de
2º (segundo) suplente, ocupando a vaga de Jerryvaldo Luiz de Almeida
Figueiredo, enquanto se perdurar o afastamento do referido vereador titular da
vaga e do primeiro suplente, ora licenciados, sob pena de incidência de multa
diária no valor de R$ 2.000,00 (dois mil reais).
O
Presidente da Câmara deverá cumprir imediatamente a decisão, além de prestar as
informações necessárias no prazo de 10 (dez) dias. No mesmo prazo o Ministério
Público deverá se manifestar, podendo oferecer denúncia pela prática dos crimes
de prevaricação e ato de improbidade administrativa.
Com
a prática do ato em questão, resta claro que o objetivo o Presidente da Câmara
de Afonso Bezerra não é o bem comum, mas sim satisfazer sua vontade pessoal,
promovendo atos discricionários através da ilegalidade e que buscam promover
altamente os seus sentimentos pessoais.
Relembrando
Tico
Aquino foi candidato ao pleito de 2016, obteve 398 votos e foi o 9º vereador
mais votado, sendo apoiado pelo Deputado Estadual Getúlio Rêgo. É conhecido por
ser uma pessoa carismática e que promove inúmeras ações na área da saúde.
Confira aqui
Processo
nº: 0100025-82.2017.8.20.0134
Nenhum comentário:
Postar um comentário
Os comentários serão avaliados antes de serem liberados