Macau e Guamaré: Gestores preocupados com beneficiamento aos apaniguados políticos fecham os olhos para atos que ferem CF com acumulação remunerada de cargos públicos
Tem coisas que só acontecem na cidade de Macau e Guamaré, porque digo isso?
O acumulo de cargos e funções não são admissíveis dentro da Constituição Federal, no artigo 37, inc. XVI – a não ser que seja – cargos de professor e profissionais de saúde, veja Lei:
No entanto
Os dois gestores que são conhecidos como ‘parceiros’ administrativos – fecham os olhos para uma situação inapropriada na forma da Lei – Sendo que o prefeito de Guamaré vai mais além, nomeando como chefe da Guarda Municipal um agente que não pode possuir dois cargos públicos na mesma função(veja abaixo destaque de nomeação).
O pior
Enquanto o prefeito de Guamaré respalda esse absurdo, o prefeito de Macau fecha os olhos para tal situação, uma vez que se trata de mais um cabo eleitoral sendo valorizado nessa ‘parceria administrativa’ estre os dois gestores. Confirmando que: o que a constituição federal proíbe, identifica como ato ilegal, os dois gestores vem respaldando apaniguados políticos deixando de lado a legalidade da lei.
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