sexta-feira, 10 de fevereiro de 2017

Nascimento de filho poderá permitir saque de FGTS por mãe trabalhadora


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Em caso de nascimento de filho, mães trabalhadoras que dependam unicamente de si próprias para seu sustento poderão ter direito a sacar recursos existentes em sua conta no Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS). A medida é prevista em projeto de lei (PLS 443/2016) que começa a tramitar na Comissão de Assuntos Sociais (CAS). O autor é o senador Garibaldi Alves
Filho (PMDB-RN).
Atualmente, a legislação do fundo inclui dezoito hipóteses que tornam
possível o saque dos valores acumulados na conta vinculada ao trabalhador,

como demissão sem justa causa e aposentadoria. O saldo é também muito
utilizado para quitar ou pagar a entrada do financiamento da casa própria.
Para Garibaldi, ainda falta relacionar no texto da lei do FGTS (Lei nº
8.036, de 1990) uma “justa” alternativa para liberação dos recursos,
exatamente para atender mães solteiras, viúvas ou com maridos desempregados
ou sem renda, por ocasião do nascimento de um filho. Na prática, ele
afirma, a mãe é o suporte da família, na maioria das vezes um núcleo
familiar formado pela ela mesma e seu filho.
“Nesses casos, o Fundo pode servir para trazer uma tranquilidade adicional
para a mãe, e dar à criança condições mínimas de desenvolvimento. De nada
adianta essa reserva de dinheiro, se não puder ser utilizada nos momentos
fundamentais da vida de uma pessoa. É preciso maximizar os benefícios
desses créditos. Corremos sempre o risco de que os recursos cheguem
tardiamente aos seus reais proprietários e beneficiários”, argumenta.
A proposta foi encaminhada para receber decisão terminativa na CAS. Assim,
seguirá diretamente para a Câmara se for aprovada, a menos que haja recurso
para que a decisão final no Senado seja em Plenário.
Agência Senado
Blog do BG: http://blogdobg.com.br/#ixzz4YHUXBRKW

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