
Em
caso de nascimento de filho, mães trabalhadoras que dependam unicamente de si
próprias para seu sustento poderão ter direito a sacar recursos existentes em
sua conta no Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS). A medida é prevista
em projeto de lei (PLS 443/2016) que começa a tramitar na Comissão de Assuntos
Sociais (CAS). O autor é o senador Garibaldi Alves
Filho
(PMDB-RN).
Atualmente,
a legislação do fundo inclui dezoito hipóteses que tornam
possível
o saque dos valores acumulados na conta vinculada ao trabalhador,
como
demissão sem justa causa e aposentadoria. O saldo é também muito
utilizado
para quitar ou pagar a entrada do financiamento da casa própria.
Para
Garibaldi, ainda falta relacionar no texto da lei do FGTS (Lei nº
8.036,
de 1990) uma “justa” alternativa para liberação dos recursos,
exatamente
para atender mães solteiras, viúvas ou com maridos desempregados
ou
sem renda, por ocasião do nascimento de um filho. Na prática, ele
afirma,
a mãe é o suporte da família, na maioria das vezes um núcleo
familiar
formado pela ela mesma e seu filho.
“Nesses
casos, o Fundo pode servir para trazer uma tranquilidade adicional
para
a mãe, e dar à criança condições mínimas de desenvolvimento. De nada
adianta
essa reserva de dinheiro, se não puder ser utilizada nos momentos
fundamentais
da vida de uma pessoa. É preciso maximizar os benefícios
desses
créditos. Corremos sempre o risco de que os recursos cheguem
tardiamente
aos seus reais proprietários e beneficiários”, argumenta.
A
proposta foi encaminhada para receber decisão terminativa na CAS. Assim,
seguirá
diretamente para a Câmara se for aprovada, a menos que haja recurso
para
que a decisão final no Senado seja em Plenário.
Agência
Senado
Blog
do BG: http://blogdobg.com.br/#ixzz4YHUXBRKW
Nenhum comentário:
Postar um comentário
Os comentários serão avaliados antes de serem liberados