O ex-prefeito recorreu da decisão do TCE-PB, constante do acórdão AC2 TC 03333/2015, que determinou a imputação de uma multa de R$ 4 mil, mais a devolução dos valores referentes aos pagamentos aos filhos assessores jurídicos no prazo de 60 dias. O relator do processo foi o conselheiro substituto, Antônio Cláudio Silva Santos, que manteve seu voto, acompanhado à unanimidade pelos demais membros do colegiado. http://www.robsonpiresxerife.com/
terça-feira, 21 de fevereiro de 2017
TCE enquadra ex-prefeitos por nepotismo e irregularidades em contratações
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