Uma petição on line está rodando o Brasil propondo o impeachment dos ministros do STF Gilmar Mendes, Dias Tofolli e Ricardo Lewandowski. Ao que parece ser um direito do cidadão, ao meu ver é uma tentativa de intimidação de suas excelências para que passem a decidir de acordo com a sofreguidão das ruas e parte da mídia.
Estamos a passos largos entrando na "ditadura" das mídias sociais, nelas uma parte da população tenta a todo custo intimidar as instituições e criar uma nova ordem das coisas e dos fatos.
O que falar do princípio do livre convencimento do juíz? Não estariam os eminentes ministros apenas fazendo uso de um princípio consolidado no direito brasileiro? Teriam eles que decidirem ouvindo única e exclusivamente o "clamor" das ruas, tudo isso em detrimento da valoração dos fatos e dá melhor técnica jurídica?
Não tenho competência para adentrar nos méritos dos processos julgados pelos referidos ministros, porém, fico a imaginar que se todos passarem a ceder as chantagens dá população, seria melhor fechar o Supremo Tribunal Federal, deixar tudo a nível de primeira instância e depois ver o lamento do povo. Pois, o duplo grau de jurisdição garante a todos nós a possibilidade de uma reanálise dos fatos, das provas colhidas e etc.
Se ficarem apenas ouvindo a turba que grita e esperneia, brevemente teremos um poder judiciário amedrontado e acuado pela pressão das mídias sociais. Obviamente, que todos queremos um rigoroso combate a corrupção, que essa prática nociva deixe de permear o poder público. Mas, acima de tudo temos que defender um judiciário imparcial e aplicador das melhores técnicas, dos melhores princípios e que aplique a lei ao caso concreto, sem formar antecipadamente juízo de culpa e/ ou antecipação de condenação.
Até o presente momento o STF não julgou questões de mérito, as recentes decisões dá segunda turma única e exclusivamente versaram sobre excesso de prazo na prisão temporária, coisa importante, haja vista não ser justo o cidadão ficar preso indefinidamente sem que o estado decida sua culpabilidade definitiva.
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