O
ex-prefeito de Angicos, Ronaldo de Oliveira Teixeira, foi condenado pela
prática do crime de falsidade ideológica. A sentença estipula um ano e nove
meses de reclusão e 21 dias-multa, convertida em duas penas restritivas de
direito: prestação de serviços à comunidade e prestação pecuniária no valor de
R$ 5 mil.
A
condenação é reflexo de uma Ação Penal, ajuizada pelo Ministério Público do Rio
Grande do Norte (MPRN), por meio da Promotoria de Justiça da Comarca de
Angicos.
Na
condição de prefeito, Ronaldo de Oliveira Teixeira teria forjado a demissão da
sogra do cargo comissionado de pedagoga do Centro de Referência Especializado
de Assistência Social (Creas), após recomendação do Ministério Público que
visava combater o nepotismo.
Para
despistar a recomendação do MP, o prefeito chegou a exonerar a sogra e
contratar outra pessoa para o cargo. No entanto, a parente permaneceu exercendo
as funções no Creas sob a alegação de que se tratava de trabalho voluntário e
não remunerado.
Porém,
a Promotoria de Justiça de Angicos demonstrou na Ação Penal que os extratos da
conta corrente da sogra do prefeito comprovavam a fraude, uma vez que a
remuneração pelos serviços supostamente prestados pela nova servidora
contratada era depositada nesta conta.
O
crime praticado é previsto no art. 299, parágrafo único, do Código Penal, em
razão de ter inserido no Termo de Rescisão nº 001/2011 de declaração falsa, com
o fim de alterar a verdade sobre fato juridicamente relevante e mascarar a
verdade sobre o nepotismo, fazendo uso de uma pessoa nomeada para a função
apenas como “laranja”.
MPRN
BG
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