“Tanto o produto do confisco criminal como o valor mínimo para a reparação dos danos são devidos à Petrobras”, escreveu o juiz.
Quando da publicação da sentença, na semana passada, Moro já havia decretado o confisco do apartamento por considerá-lo “produto de crime de corrupção e de lavagem de dinheiro”. A fim de assegurar o confisco, o juiz decretou o sequestro do imóvel independentemente dos recursos que devem tramitar em segunda instância.
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