
A ordem foi do juiz Arnaldo Pereira de Andrade Segundo, que atua na 9ª Vara Federal, na subseção de Caicó, região Seridó potiguar.
Na decisão, o magistrado observou que a posse de animal silvestre, sem autorização ou permissão da autoridade competente, é uma infração ambiental. Porém chamou atenção para o fato de que as aves estão com o autor da ação há 15 anos e não existe qualquer relato de maus-tratos.
Ele ainda levou em conta que colocar os animais de volta ao meio ambiente depois de tanto tempo poderia resultar em "dano irreversível para a própria ave, que possivelmente sequer saberia lutar por sua sobrevivência no habitat natural respectivo".
Para concessão a tutela antecipada, o juiz também ressaltou que não há notícias de que a espécie esteja ameaçada de extinção.
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