terça-feira, 12 de setembro de 2017

ME CONVENÇA. ME MOSTRE A LEI QUE DEU ORIGEM AO CONCURSO PARA GUARDA MUNICIPAL.

Estou sendo questionado pelo GCM Santos o qual não se conforma com a matéria em que coloquei a decisão do TJRN. O senhor leia e saiba interpretar. A Guarda foi dado como extinta pelo TJRN. O que houve e que os senhores tem direito apelação cabendo recurso e e isto eu coloquei. Aonde faltei com  verdade? eu vou colocar no Blog agora para deixar de duvidas que vocês foram concursados para vigias e  para vigilantes. O que foi extinto não foi o cargo de vocês e sim a guarda esta sendo extinta aonde coube recurso mas que com certeza o Supremo ira manter a decisão já que os
senhores não são concursados para a Guarda.  A Guarda foi criada aproveitando funcionários concursados para outros setores e não houve concurso especifico para ela. Cabe recurso mais veja que já houve uma decisão UNANIME do TJRN aonde não conseguem enxergar direito e sim ilegalidade. Os senhores não serão demitidos e sim voltarão aos empregos de origem mas que a Guarda será extinta isso eu não tenho duvida. QUERO TAMBÉM FAZER UMA OBSERVAÇÃO. Acho que a GUARDA MUNICIPAL de GUAMARÉ tem prestado um grande serviço a segurança local. Seria uma catástrofe se esta guarda recebesse a noticia do Supremo Tribunal Federal que estava extinta hoje e estas duas cidades serem guardadas por um subtenente valente e destemido  e um soldado. 

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