
Uma
decisão no TJRN negou o pedido movido pela defesa de Rita de Cássia Medeiros
Alves Rangel, apontada como a mentora da execução de seu ex-companheiro, um
policial militar, e presa preventivamente desde o dia 8 de junho de 2016.
O
julgamento é relacionado ao Habeas Corpus, que alegava a existência de um
suposto “constrangimento ilegal” por parte do Juiz de Direito da Vara Criminal
da
Comarca de Caicó, pela prática do crime de homicídio, previsto no artigo 121
do Código Penal.
No entanto,
a decisão considerou que, no caso dos autos, pelo menos no atual momento
processual, os documentos trazidos aos autos não são capazes de demonstrar o
apontado constrangimento ilegal, já que a fundamentação do julgamento inicial,
que decretou a custódia preventiva, se apresentaria plausível.
Ainda
segundo a decisão no TJRN, a necessidade de garantir a ordem pública é
fundamento cabível ao decreto preventivo, quando a situação particular da
hipótese demonstrar a real necessidade.
A
prisão em abril do ano passado se deu quando uma equipe de policiais civis de
Caicó, com o apoio da Polícia Civil do Distrito Federal, prendeu dois foragidos
da justiça: Pablo Medeiros Conforte, também conhecido como “Godói”, e Thiago
Medeiros Conforte, chamado de “Thiago Cigarro”, suspeitos de executar o
policial militar Edinaldo da Costa Rangel.
No
momento da prisão, os dois estavam escondidos na cidade de Luziânia, em Goiás
(GO), mas negaram a participação no crime. No entanto, apontaram Rita de Cássia
Medeiros, viúva do policial militar, como sendo a mentora da execução e
afirmaram que o autor do homicídio teria sido outro homem, que foi preso em
Jucurutu.
Nenhum comentário:
Postar um comentário
Os comentários serão avaliados antes de serem liberados