NOTA DE ESCLARECIMENTO
Com relação ao questionamento do blog, a Cosern informa que a iluminação pública foi desligada nos lugares citados por ter sido feita à revelia da concessionária, caracterizando ligação clandestina, cumprindo integralmente os termos da Resolução 414/ANEEL: “Art. 168. A distribuidora deve interromper o fornecimento, de forma imediata, quando constatada ligação clandestina que permita a utilização de energia elétrica, sem que haja relação de consumo.”
A Cosern se coloca à disposição.
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