segunda-feira, 9 de outubro de 2017

ESTA LUTA TEM QUE SER DE TODOS. FIQUEM AO LADO DE DRA. POLYANA CRUZ

A imagem pode conter: 1 pessoa, sorrindo, selfie e close-upConselho Nacional de Justiça
Autos:   PROCEDIMENTO DE CONTROLE ADMINISTRATIVO - 0007746-50.2017.2.00.0000
Requerente: MUNICIPIO DE AFONSO BEZERRA
Requerido:  TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE - TJRN
DESPACHO
Trata-se Procedimento de Controle Administrativo formulado pelo Município de Afonso Bezerra (RN) contra ato administrativo do Egrégio Tribunal Pleno do Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Norte, consubstanciado na Resolução nº 33/2017, que dispõe sobre a agregação de Comarcas nos termos do art. 9º da Resolução nº 184, de 06 de dezembro de 2013, do
Conselho Nacional de Justiça, e dá outras providências.
Não obstante seja compreensível a expectativa do Requerente em obter imediata solução para o caso vertente, em especial pelo fato de que o cronograma de implantação da referida Resolução prevê que a agregação de comarcas ocorra no período de 30 de outubro da 3 de novembro, atingindo diretamente o interesse do Município, dado que a Comarca de Afonso Bezerra teve sua competência territorial absorvida pela Comarca de Angicos, reputa-se conveniente, antes da apreciação da medida de urgência, solicitar informações ao Tribunal requerido acerca dos acontecimentos descritos na inicial.
Pelo exposto, intime-se o Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Norte (TJRN), com urgência e por qualquer meio expedito, para que preste os esclarecimentos necessários acerca do pleito liminar formulado no presente procedimento, no prazo de 5 (cinco) dias.
Cópia do presente despacho valerá como Ofício, cuja resposta deverá citar o número do presente procedimento (PCA 7746-50.2017.2.00.0000) e ser enviada eletronicamente, nos termos da Resolução do CNJ nº 185, de 2013.
À Secretaria Processual, para as providências cabíveis, com a urgência que o caso requer.
Brasília, data registrada no sistema.

Conselheiro André Godinho

Relator

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