Autos: PROCEDIMENTO DE CONTROLE ADMINISTRATIVO -
0007746-50.2017.2.00.0000
Requerente: MUNICIPIO DE AFONSO BEZERRA
Requerido: TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO
NORTE - TJRN
DESPACHO
Trata-se
Procedimento de Controle Administrativo formulado pelo Município de Afonso
Bezerra (RN) contra ato administrativo do Egrégio Tribunal Pleno do Tribunal de
Justiça do Estado do Rio Grande do Norte, consubstanciado na Resolução nº
33/2017, que dispõe sobre a agregação de Comarcas nos termos do art. 9º da
Resolução nº 184, de 06 de dezembro de 2013, do
Conselho Nacional de Justiça, e
dá outras providências.
Não
obstante seja compreensível a expectativa do Requerente em obter imediata
solução para o caso vertente, em especial pelo fato de que o cronograma de
implantação da referida Resolução prevê que a agregação de comarcas ocorra no
período de 30 de outubro da 3 de novembro, atingindo diretamente o interesse do
Município, dado que a Comarca de Afonso Bezerra teve sua competência
territorial absorvida pela Comarca de Angicos, reputa-se conveniente, antes da
apreciação da medida de urgência, solicitar informações ao Tribunal requerido
acerca dos acontecimentos descritos na inicial.
Pelo
exposto, intime-se o Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Norte
(TJRN), com urgência e por qualquer meio expedito, para que preste os
esclarecimentos necessários acerca do pleito liminar formulado no presente
procedimento, no prazo de 5 (cinco) dias.
Cópia
do presente despacho valerá como Ofício, cuja resposta deverá citar o número do
presente procedimento (PCA 7746-50.2017.2.00.0000) e ser enviada
eletronicamente, nos termos da Resolução do CNJ nº 185, de 2013.
À
Secretaria Processual, para as providências cabíveis, com a urgência que o caso
requer.
Brasília,
data registrada no sistema.
Conselheiro
André Godinho
Relator

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