Quando
em 10 de janeiro de 2017 fiz um desafio ao ex-prefeito Ostilio Bezerra de Melo
ou ele respondia ou ficava Desmoralizado como ficou pq até hoje não conseguiu
provar onde deixou ou a quem entregou os anexos.
Veja
o comentário do senhor Ostilio a época:
A
contabilidade está sendo fechada, restos a pagar é feito no final, mais garanto
que a folha dos professores e Conselho Tutelar será inscrito em restos a pagar
pois pela LEI DE RESPONSABILIDADE FISCAL, restos a
pagar tem que existir disponibilidade de recursos deixado pelo gestor anterior, a receita que entrar até o dia 10 de Janeiro será da competência do mês de Dezembro de 2016, assim entende o TCE. Logo o salário dos professores e Conselheiros Tutelar estão assegurados.
pagar tem que existir disponibilidade de recursos deixado pelo gestor anterior, a receita que entrar até o dia 10 de Janeiro será da competência do mês de Dezembro de 2016, assim entende o TCE. Logo o salário dos professores e Conselheiros Tutelar estão assegurados.
Mais
uma vez tentou criar fato novo até porque as cotas do dia 10 e 20 de Janeiro do
Fundo de Participação dos Municípios (FPM) ficou zerado.
A
partir daí a assessoria do município foi preciso entra com uma Ação de
Improbidade Administrativa e dai o mesmo ter sido citado pra que no prazo de 15
(Quinze) dias, oferecer manifestação por escrito, que poderá ser instruída com
documentos e justificações, nos termos do Art. 17, § da Lei Nº 8.429/92,
INTIMANDO-O ainda para que no prazo de 30 (Trinta ) dias, apresente os anexos
constantes na Resolução 0034/2016, artigo 4º DO TCE/RN, sob pena de multas
diária, em caso de descumprimento injustificado, no valor de R4 100,00 (Cem
Reais),. a ser revertido na forma do Artigo 77, § 3º, do CPC, tudo em
conformidade com a decisão prolatada, cuja cópia segue anexa, com parte
integrante deste. Segue anexa, ainda,cópia da inicial.Tudo conforme despacho a
seguir transcrito.
Despacho:
Recebido hoje. Cumpre-se. Após, devolva-se com meus cumprimentos.
BEM
A SER APREENDIDO:
Chaves
e peças da máquina Perfuratriz Juper MOD GP-300
Destinatário/Local
da Diligência: Ostilio Bezerra de Melo, brasileiro, casado, contador, inscrito
no CPF sob o Nº 396.826.474-87, com endereço Avenida Ayrton Senna, 3081,BL 15,
Apto. 201, Serrambi III, Natal/RN, CEP: 59.088-100, Tel.(84) 99189-1222.
Natal/RN,
13 de Setembro de 2017.
RICARDO
AUGUSTO DE MEDEIROS MOURA
Juiz
de Direito.
E
FINALIZO APRESENTADO UMA CERTIDÃO DO OFICIAL DE JUSTIÇA.
Ref.
Mandado ID 122799254
C E
R T I D Ã O
Certifico
que compareci à Av. Ayrton Senna nº 3081, Serrambi II, bloco 15, apto. 201,
bairro Ponta Negra, em Natal-RN, ocasião que efetuei a notificação ora
designada. Após ouvir leitura do conteúdo contido no mandato, o Sr. Ostilio
Bezerra de Melo exarou seu ciente e recebeu contrafé que lhe ofereci.
Para
constar, certifico que, mesmo tendo feito buscas naquele aptº 201,não tive como
apreender os objetos descritos no mandado, haja vista que o Sr.Ostilio
asseverou que não se encontra na posse dos mesmos, tendo ele afirmado não saber
onde as chaves e peças da maquina perfuratriz Juper MOD G-300 possam estar.
O
referido é verdade e dou fé.
Natal-RN,
22 de Setembro de 2017
Gilvan
Rodrigues Peixoto
Oficial
de Justiça TJ/RN
Mat.2.539-9
CONFIRA
ABAIXO TODA POSTAGEM PUBLICADA NO MEU FACEBOOK NO DIA 10 DE JANEIRO DE 2017.
OSTILIO
MENTE E TENTA ENGANAR A POPULÇÃO DE PEDRO AVELINO-RN.. PREENCHA ESTES
FORMULARIOS E PROVE QUE FOI HONESTO
OU
RESPONDE OU FICA DESMORALIZADO
Vereador
Agtônio Soares desafia ex-prefeito Ostilio para que ele diga a quem entregou os
anexos recomendados pela Resolução 034/2016 do Tribunal de Contas do Estado/RN
MODELO
DOS ANEXOS DA RESOLUÇÃO 0034 DO TCE/RN
Em
respeitos aos leitores e a todos os nossos conterrâneos venho desafiar mais uma
vez o ex-prefeito Ostilio Bezerra de Melo por ele tentando confundir a opinião
pública com informações maldosas onde ele mesmo publicou um extrato do saldo em
conta no dia 31/12/2016, fato esse que é verdadeiro, porque contra fatos e
fotos não existe argumentos, mais faltou ele dar transparência aos fatos quando
deixou de publicação os Anexos recomendados pelo Tribunal de
Contas
do Estado/Rn, principalmente os ANEXOS II ao VI que não deixaria nenhuma
duvidas aos leitores, quanto ao Extrato com relação ao saldo não existe outra
coisa a não ser dá os parabéns
Agora
eu pergunto o que o senhor tem a dizer com relação aos Anexos que deixou de
publicar, ou no seu pensamento pensou que a prefeita é tão capaz que poderia
adivinha como você deixou essa prefeitura.
Tenho
certeza absoluta que os últimos valores depositados nas contas da prefeitura
foi dia 29/12 referente a terceira cota de Dezembro no valor de R$ 420.194,30 e
no dia 30/12/2016 o dinheiro referente a Repatriação. R$ 427.020,77 Totalizando
nos dois últimos dias o valor Liquido de R$ 847.215,07 desse dinheiro sei que o
você efetuou vários pagamentos através de cheques com os valores emitidos após
a chegada do dinheiro da Repatriação no dia 30 onde foi vindo por vários
populares o movimento na prefeitura no dia 31/12/2012 varando a madrugada onde
o senhor não era mais gestor, como também sabemos que eles só poderiam ser
compensados a partir do dia 02/01/2017 devido ao feriado, ai sim todos poderiam
fazer um comentário sobre os fatos dando assim o amplo direito de defesa e do
contraditório, mais o que o senhor fez publicou um extrato e a prefeita eleita
Neide Suely como nenhum de seus secretários tiveram ainda a oportunidade de ter
acesso as informações devido a burocracia existente onde por lei tem que se
criar uma nova senha onde aconteceu a transição de cargos, um fato notório que
todos sabem que isso é necessário.
Aqui
mais uma vez faço a pergunta para o ex-prefeito Ostilio ou a qualquer
secretário, responda a qual membro da comissão de transição que fazia parte da
equipe da Prefeita eleita Neide Suely Muniz Costa já que eu fiz parte e não
tive acesso, responda para tirar todas as duvidas colocadas por falta de sua
transparência.
OBS:
01
Vejam
o que diz o Art. 4º À Equipe de Transição de Mandato será garantido pleno acesso
às contas públicas, aos programas e aos projetos do governo municipal, cabendo
ao Prefeito em exercício, por meio da comissão constituída nos termos do § 2º
do art. 3º desta Resolução, a obrigatoriedade de apresentação de dados,
informações e documentos,
Agora
diga a quem você entregou esses Anexos II - III - IV- V e VI que é de total
importância para esclarecer os fatos.
Vereador Agtonio Soares ajudando a dar
transparência aos atos públicos em defesa dos conterrâneos Pedroavelinenses








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