Publicação do Blog Robson Pires “o Xerife” referente aos Agentes de Trânsito de Natal.
“O Prefeito Carlos Eduardo Alves escancarou uma verdadeira indústria da multa em Natal.”
“É um absurdo o que ‘esses amarelinhos’ fazem com as pessoas de bem”.
“Multam pelo motivo mais banal e ainda desacata o cidadão (se reclamar) como se fosse a maior autoridade do mundo.”
“Gritam com motoristas. Seja homem ou mulher.”
“Já teve quem saísse no ‘bufete’ com alguns deles.”
“Agentes de trânsito sem nenhum preparo.”
Nota de
repúdio contra os comentários deturpadores publicado no Blog Robson
Pires “o Xerife” referente aos Agentes de Trânsito de Natal.
Os
Agentes de Trânsito de Natal vêm a público manifestar seu amplo repúdio
aos comentários acima publicados no Blog Robson Pires, o que
desqualifica o papel dos Agentes e incita o enfrentamento dos infratores
a fiscalização viária, pois transmite uma visão unilateral do dever dos
mesmos.
As atribuições instituídas pelo Código de Trânsito Brasileiro, onde a elaboração do auto de infração (ou autuação) é o registro formal de um fato típico, devidamente comprovado pela autoridade de trânsito, agente ou equipamento previamente regulamentado pelo CONTRAN, para a correspondente imposição da sanção administrativa cabível (em especial a penalidade de multa).Trata-se de um ato administrativo vinculado, pois está restrito aos limites da lei, que determina a sua lavratura em toda ocorrência de infração (não há, portanto, liberdade de escolha, situação em que o Direito denomina de ato discricionário). Em outras palavras, não cabe ao Agente de Trânsito escolher se quer autuar ou não determinado infrator de trânsito; tal providência é exigência legal.
Ainda que, todos tenham o direito de liberdade de expressão e de opinião, quando uma pessoa pública se utiliza de um meio de comunicação de massa para levar informação, tem que haver ética e profissionalismo, para que a mensagem a ser transmitida não venha a deturpar a transparência, urbanidade e competência de toda uma categoria que tem uma instituição e conduta a zelar perante a sociedade, expondo-os a intitulações indesejadas.
Assim, os Agentes de Trânsito de Natal consideram o posicionamento do blogueiro Robson Pires inapropriado, incoerente e infundado o que torna evidente, através do tipo textual utilizado, o intuito de desconstruir o valoroso papel do agente de trânsito perante a sociedade. Ressalvamos que o Agente de Trânsito exerce uma função pública, a fim de garantir a segurança, a ordem e a disciplina, executando a fiscalização do trânsito sempre com o propósito de preservar a vida.
As atribuições instituídas pelo Código de Trânsito Brasileiro, onde a elaboração do auto de infração (ou autuação) é o registro formal de um fato típico, devidamente comprovado pela autoridade de trânsito, agente ou equipamento previamente regulamentado pelo CONTRAN, para a correspondente imposição da sanção administrativa cabível (em especial a penalidade de multa).Trata-se de um ato administrativo vinculado, pois está restrito aos limites da lei, que determina a sua lavratura em toda ocorrência de infração (não há, portanto, liberdade de escolha, situação em que o Direito denomina de ato discricionário). Em outras palavras, não cabe ao Agente de Trânsito escolher se quer autuar ou não determinado infrator de trânsito; tal providência é exigência legal.
Ainda que, todos tenham o direito de liberdade de expressão e de opinião, quando uma pessoa pública se utiliza de um meio de comunicação de massa para levar informação, tem que haver ética e profissionalismo, para que a mensagem a ser transmitida não venha a deturpar a transparência, urbanidade e competência de toda uma categoria que tem uma instituição e conduta a zelar perante a sociedade, expondo-os a intitulações indesejadas.
Assim, os Agentes de Trânsito de Natal consideram o posicionamento do blogueiro Robson Pires inapropriado, incoerente e infundado o que torna evidente, através do tipo textual utilizado, o intuito de desconstruir o valoroso papel do agente de trânsito perante a sociedade. Ressalvamos que o Agente de Trânsito exerce uma função pública, a fim de garantir a segurança, a ordem e a disciplina, executando a fiscalização do trânsito sempre com o propósito de preservar a vida.
Blog Natal
Parabéns pela imparcialidade e pelo não corporativismo
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