Em sentença assinada na terça-feira (31), o juiz Gabriel Medeiros, da 1ª Vara da Comarca de Presidente Venceslau, condenou seis advogadas acusadas de envolvimento com a facção criminosa Primeiro Comando da Capital (PCC). Uma delas recebeu a pena de 17 anos e dois meses de reclusão; outra, de dez anos e seis meses; para as demais, a pena foi de oito anos e nove meses, todas em regime inicial fechado.
Todas as seis advogadas tiveram a condenação estabelecida com base na lei
federal nº 12.850/2013, que se refere ao crime de integrar organização criminosa. Na pena de uma das condenadas, o juiz ainda aplicou os artigos do Código Penal que tratam sobre crimes de corrupção passiva e funcionário público. Cabe recurso contra a decisão de primeira instância.
federal nº 12.850/2013, que se refere ao crime de integrar organização criminosa. Na pena de uma das condenadas, o juiz ainda aplicou os artigos do Código Penal que tratam sobre crimes de corrupção passiva e funcionário público. Cabe recurso contra a decisão de primeira instância.
As seis condenadas já estão presas, e o juiz negou que elas possam recorrer em liberdade.
De acordo com a denúncia, as acusadas integravam uma rede que atuava em favor da organização criminosa. Elas prestavam assistência a familiares e detentos com a utilização de dinheiro de origem ilícita.
As advogadas condenadas em primeira instância são:
- Jéssica Paixão Ferreira: pena privativa de liberdade de 8 anos e 9 meses de reclusão, no regime inicial fechado.
- Gisele Aparecida Baldiotti: pena privativa de liberdade de 8 anos e 9 meses de reclusão, no regime inicial fechado.
- Ariane Factur dos Santos: pena privativa de liberdade de 8 anos e 9 meses de reclusão, no regime inicial fechado.
- Priscila Ambiel Julian: pena privativa de liberdade de 8 anos e 9 meses de reclusão, no regime inicial fechado.
- Vanila Gonçales: pena privativa de liberdade de 17 anos e 2 meses de reclusão no regime fechado e pagamento de 33 dias/multa, cada qual fixado em um salário mínimo.
- Juliana Claudina dos Santos Cottini: pena privativa de liberdade de 10 anos e 6 meses de reclusão, no regime inicial fechado.
- http://www.blogbarrapesada.com
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