
A operação foi deflagrada em 6 de setembro de
2016 pelo MP e pela Polícia Civil do Rio Grande do Norte. A advogada, de acordo
com as investigações, teria dado apoio à administração dos bens de alto padrão.
Na
sessão dessa terça-feira (14), o julgamento se voltou para o habeas corpus. A
defesa pedia, dentre outros pontos, a conversão da prisão nas medidas
cautelares, previstas no artigo 319 do Código de Processo Penal. Contudo, Ana
Paula já havia sido submetida às condições alternativas, porém revogadas após
descumprimento das restrições.
O advogado de Ana Paula, Arsênio
Pimentel, manifestou indignação diante
da demora na prestação jurisdicional em tempo razoável. “Conforme preceitua a
Constituição Federal, em seu artigo 5º, LXXVIII, na medida em que, ainda que o
tribunal entenda que o processo seja complexo e tal circunstância justifique
tamanha demora”, afirma o advogado. Segundo Arsênio Pimentel, às vésperas da
realização da instrução criminal, na primeira semana do mês de setembro
passado, o Juiz que conduzia a causa, Kenedy de Oliveira Braga, alegou
suspeição para continuar a julgar a ação penal, remetendo-a à 10ª Vara Criminal.
“Hoje,
Ana Paula está cumprindo uma verdadeira pena, sem o prévio e devido processo
legal, constitucionalmente assegurando, na medida em que, sequer, pode exercer
o contraditório, o que, no entender da defesa, desnatura a cautelaridade da
prisão imposta, afigurando-se verdadeira prisão pena”, diz Pimentel.
No entanto, o órgão julgador entendeu de forma
diferente do que foi alegado pela defesa e rebateu o argumento de que há demora
no julgamento do caso, dizendo que o fato se refere a uma ação penal complexa e
com vários envolvidos. Ainda segundo a assessoria do TJ, a advogada também
teria usado um celular em uma área restrita e, após ser advertida, teria
desrespeitado o policial que chamou sua atenção.
Ana Paula Nelson foi envolvida na Operação,
pois, segundo os promotores de Justiça, ela e o outro advogado acusado de
participação no esquema dariam apoio à administração dos bens de alto padrão de
um grupo criminoso. A ação resultou na prisão de uma quadrilha ligada ao
Sindicato do Crime do RN – com 14 presos – suspeita de ter lavado cerca de R$
20 milhões com a compra de imóveis e carros de luxo.
Em julho, a Justiça Estadual já havia negado
um pedido de Habeas Corpus da defesa da advogada.
Ana
Paula Nelson era mulher do policial civil Iriano Serafim Feitosa, assassinado
no dia 3 de fevereiro do ano passado quando dirigia o carro dele pela Av.
Xavantes, no conjunto Cidade Satélite, na Zona Sul de Natal. A advogada, que
também estava no carro, levou dois tiros. Ela e o marido foram socorridos ao
hospital, mas ele morreu minutos depois de dar entrada no Pronto-Socorro Clóvis
Sarinho.
O
acusado de matar o marido de Ana Paula também é policial civil. Tibério
Vinicius Mendes de França foi sentenciado pelo juiz Ricardo Procópio Bandeira
de Melo, titular da 3ª Vara Criminal da capital, a sentar no banco dos réus.
Ele foi a júri popular, que o absolveu das acusações.
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