
Os 13 procuradores da força-tarefa da Operação Lava Jato em Curitiba
enviaram um ofício ao Conselho Nacional de Política Penitenciária e
Criminal (CNPCP), órgão ligado ao Ministério da Justiça, em que sugerem o
fim da concessão de indulto de Natal pela Presidência da República para
crimes de corrupção. No documento enviado nesta sexta-feira, 10, consta
uma lista de 37 réus condenados pelo juiz federal Sérgio Moro que
tiveram
penas inferiores a 12 anos de prisão e que poderão ter suas penas extintas beneficiados pela lei atual.
penas inferiores a 12 anos de prisão e que poderão ter suas penas extintas beneficiados pela lei atual.
“Sugere-se que o indulto não se estenda sobre crimes de corrupção em
sentido amplo (e de lavagem e organização criminosa relacionados),
explicitando-se a vedação de tal benefício a tais crimes em seu texto”,
informa o ofício endereçado a César Mecchi Morales, presidente do CNPCP.
O indulto é o perdão das penas de criminosos, concedido pelo
presidente da República, como prevê a Constituição Federal. Pela regra
atual, que é de 2016, um condenado por corrupção a 12 anos de prisão
será indultado após cumprir 3 anos de prisão, se for primário. Um
condenado por corrupção a 12 anos de prisão, se for primário e tiver
mais de 70 anos de idade, será indultado após cumprir 2 anos de cadeia.
Levantamento preliminar com base em decisões proferidas pela Justiça
Federal do Paraná e pelo Tribunal Regional Federal da 4.ª Região (TRF4)
identifica pelo menos 37 réus que já foram condenados a penas privativas
de liberdade inferiores a 12 anos na Lava Jato.
Estadão
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