quarta-feira, 27 de dezembro de 2017

Soltura de presos acentua divisão dentro do Supremo

© Foto: Agência Brasil
As duas Turmas do Supremo Tribunal Federal (STF) têm entendimentos divergentes sobre a concessão de habeas corpus. Enquanto a Primeira Turma é favorável, total ou parcialmente, a 16% dos pedidos, a Segunda decide pró-réu em 40% dos casos, mostra levantamento feito pelo Estado com base em dados obtidos por meio
da Lei de Acesso à Informação.
A discrepância nos julgamentos finais de habeas corpus – pedidos de liberdade após a prisão ou preventivo para impedir a detenção – revela uma “roleta-russa”, segundo especialistas ouvidos pela reportagem. A consequência, dizem, é insegurança jurídica e perda de legitimidade da Corte, uma vez que a decisão depende mais da turma ou do relator do que da própria lei. Advogados de políticos, parte de investigados na Operação Lava Jato, afirmam que há uma “clara divisão” no Supremo.

Os dados analisados são referentes a julgamentos entre junho de 2015 – mês em que o ministro Edson Fachin, penúltimo a entrar, passou a integrar a Corte – e outubro deste ano. Na semana passada, antes do recesso do Judiciário, os ministros expediram uma série de decisões divergentes, como a soltura de investigados na Lava Jato e a ordem de cumprimento imediato da pena do deputado federal Paulo Maluf (PP-SP).
Reservadamente, um ex-ministro do STF disse à reportagem que é uma tradição a Segunda Turma conceder mais habeas corpus do que a Primeira. Para ele, uma das explicações seria que os ministros mais antigos e, segundo ele, “mais experientes”, estão no segundo colegiado, com exceção de Marco Aurélio Mello. Ele nega que a pressão da opinião pública influencie as decisões, mas diz que há um impulso dos magistrados em “dar satisfação ao público”.
Após o julgamento do mensalão, houve mudança no regimento das Turmas com o objetivo de “desafogar” o plenário. Os colegiados ganharam maior protagonismo e passaram a julgar ações penais de parlamentares, desde 2014. Processos relacionados ao presidente da República e a seu vice, a presidentes da Câmara e do Senado, a ministros da Corte e ao procurador-geral são competência do plenário.
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