Por unanimidade de votos, os ministros da Sexta Turma do Superior Tribunal de Justiça declararam a nulidade de prorrogações de grampos telefônicos autorizadas sem fundamentação.
Uma nova sentença deverá ser dada no processo, com a retirada das provas obtidas por meio das escutas. O caso envolveu processo sobre uma organização criminosa de tráfico
de entorpecentes que atuava entre o Pará e o Amapá, no qual nove pessoas foram condenadas.
Por Robson Pires, em
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