Se Lula for condenado pelo TRF-4, ele está fora da disputa eleitoral de 2018.
Geraldo Brindeiro, no Estadão, é categórico:
“A jurisprudência do colendo STF não somente reconhece a constitucionalidade da referida norma da Lei da Ficha Limpa, especialmente à luz do disposto no artigo 14, § 9.º da Constituição (vide ADI 4578-DF, relator o ministro Luiz Fux), mas também, mesmo em
relação à presunção de inocência para fins criminais, autoriza a execução provisória do acórdão penal condenatório.
Por Robson Pires, em
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