
A Promotoria reforça que “a realização de despesas dessa natureza em pleno estado de emergência consubstanciaria flagrante violação aos princípios constitucionais da moralidade administrativa e da legalidade”. No documento, o MPRN frisa que “a situação de emergência em que se encontra o município, reclama reflexão e adoção de providências por parte do gestor, visando a evitar gastos e priorizar o uso de dinheiro público em obras e serviços permanentes, urgentes ou prioritários para a população”.
Além da seca, o MPRN levou em consideração “a forte crise que assola o nosso país e a ausência de recursos para gastos essenciais para a assegurar direitos fundamentais previstos constitucionalmente”. Segundo a Promotoria de Justiça, a Prefeitura de Caraúbas tem alegado a ausência de recursos para a realização de ações de saúde, ocasionando a propositura de inúmeras ações civis públicas para garantir o referido direito constitucional aos usuários
A Prefeitura de Caraúbas apresentou proposta de realização de gastos no importe de R$ 300 mil na festa do padroeiro. A Prefeitura deve informar ao MPRN quais providências foram tomadas em relação à recomendação. Diante dessas informações, a Promotoria irá avaliar as medidas extrajudiciais ou judiciais a serem tomadas.
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