quinta-feira, 1 de fevereiro de 2018

Guamare-O drama se repete,Pais de Alunos da rede pública municipal pagarão por fardamentos.

Ontem um amigo meu foi surpreendido com a informação de que seu filho matriculado em uma das creches do município terá que pagar uma pequena quantia de R$ 35,00,valor este que pode ser pago em 50% segundo informações que circulam nas redes sociais o aviso de reunião de país de alunos que será realizada hoje vem com essa ressalva para se
adquirir o fardamento.

Fardamento esse que é obrigação do governo distribuir gratuitamente em Guamaré vem sendo cobrado a cada inicio de ano letivo.

Partindo desse ponto entendemos que o município descumpre as leis cobrando o fardamento que deveria ser fornecido gratuitamente e principalmente em Guamaré que possui vultuosos recursos.

E hoje em mais um início de ano letivo a história se repete.

Só lembrando que o Congresso Nacional decreta na Lei 9.394/96 em seu
Art. 1º É instituída a obrigatoriedade de uso de uniformes estudantis

padronizados nas escolas públicas de todo o País, para os alunos da educação básica, da pré-

escola ao ensino médio, com exceção dos matriculados em cursos de educação de jovens e

adultos, sendo o seu uso facultativo, na modalidade de educação indígena.

§ 1º Os uniformes a que se refere este artigo serão fornecidos gratuitamente, à

base de 2 (dois) conjuntos completos por aluno, a cada ano letivo, incluindo o calçado.

§ 2º O conjunto completo do uniforme escolar compreende obrigatoriamente

calçado, meia, calça ou equivalente, camisa ou equivalente e boné.

Art. 2º O órgão responsável pela educação na União, nos Estados, no Distrito

Federal e nos Municípios, definirá as especificações do uniforme escolar padronizado para as escolas de sua rede.

Parágrafo único. É terminantemente proibido veicular qualquer tipo de marketing

ou propaganda por meio de cores ou modelos de uniforme escolar, sendo permitido apenas

o uso de símbolos, bandeiras ou palavras que forem as oficiais das escolas, dos Municípios,

dos Estados ou do Brasil.

Art. 3º O art. 70 da Lei nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996, passa a vigorar

com a seguinte redação:

“Art. 70

VIII – aquisição de material didático-escolar e manutenção de

programas de fornecimento de uniforme estudantil e transporte

escolar.” (NR)

Não preciso falar mais nada pois a lei e seus artigos mostram o que o poder publico tem obrigação de fazer.

Mas Cada Povo tem o governo que merece

2 comentários:

  1. Eildemar vc hoje pedido para tirar uma dúvida sobre o fardamento escolar de Messias Targino me enformei eles receberam da prefeitura foi isso que me disseram

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  2. Caro Edilmar! todos nós que moramos no município de Guamaré sabemos que a prefeitura faz a entrega do fardamento escolar anualmente, porem sabemos da demora por motivo do processo licitatório que é obrigatório para execução da compra. O que acontece é que infelizmente uma boa parte da oposição não tem o que fazer e fica procurando cabelo em ovo. Sobre a compra do fardamento pedido pelos diretores(as) aos pais dos alunos, todos os pais são cientes que a compra não é obrigatória. Acredito que antes de fazer tamanha denuncia, o senhor deveria verificar os fatos, não acreditando no primeiro ou segundo que posta uma matéria em rede social a respeito do assunto aqui citado. Não tome partido meu caro, vá atrás da verdade e forme sua própria opinião.

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