O meritíssimo juiz Luiz Alberto Dantas Filho, da 5ª Vara da Fazenda Pública de Natal, condenou o Estado a indenizar os dois filhos menores e a mãe da vítima com o valor de R$ 50 mil para cada um, a título de danos morais, devidamente corrigidos.
Todos nós sabemos que o dinheiro que vai ser usado para pagar as "vítimas" saíra dos nossos impostos, ou seja, do bolso dos trabalhadores honestos. Bom seria que o dinheiro saísse dos cofres do judiciário já que a causa do problema que gerou essa decisão foi de um ser nocivo a sociedade e o judiciário é quem "cuida" deles.
Por quê o judiciário não toma essa mesma decisão quando um bandido qualquer tira a vida de pessoas de bem em pleno exercício do seu trabalho?
Por que o judiciário não toma essa mesma decisão quando bandidos invadem casas de pessoas de bem e deixam órfãos filhos menores porque a vida dos seus pais foram ceifadas a troco de nada?
Qual a fonte de renda que esses bandidos arrecadam para o estado e se essa renda paga os salários do judiciário?
Se é um direito do estado manter sob custodia todos os presos de alcaçuz, quem aqui fora deve garantir o direito a vida aos cidadãos de bem? Nós trabalhamos para manter o estado funcionando enquanto a bandidagem trabalha para que isso deixe de ocorrer.
Por quê eles tem mais direitos do que nós?
É triste e duro termos que convivermos com determinadas decisões que a justiça nos empurra de goela abaixo!
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E uma vergonha para nosso estado e mesmo o Brasil por da valor a família de bandido e a do morto onde fica???
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