domingo, 18 de março de 2018

Afonso Bezerra: Ex-tesoureiro da secretaria de saúde confirma que foi favorecido com transferências bancarias para sua conta corrente

 
Ex-tesoureiro da secretaria municipal de saúde, confirma através de nota sensacionalista publicada nas redes sociais como também nesse blog, ter recebido transferências bancarias com origem da fonte credora APAMI.

Veja o que diz o ex-tesoureiro confirmando as transferências:

Venho por meio deste veiculo de comunicação repudiar uma matéria publicada no Blog Fernando a Verdade por um dos seus colaboradores que me fez graves acusações onde afirma que foram feitas transferências bancarias para minha conta pessoal, deixo claro que toda transferência feita a minha conta tem respaldo legal e pode ser provado a qualquer momento. 



Desta forma encerro minhas palavras deixando uma reflexão aos Afonso Bezerrenses que conhece a minha pessoa e sabem da minha índole assim como também conhecem o Cidadão que tem como hobby está sempre caluniando, inflamando e causas discórdias a pessoas de bem da nossa querida flor do sertão, não fui a primeira nem serei a ultima vitima desse cidadão.

Analisando o conteúdo inicial da nota publicada pelo o ex-tesoureiro, o mesmo deixa claro que a matéria publicada  por este correspondente traz com careza a veracidade dos fatos noticiados, já ao final, o mesmo entra em total contradição quando diz que está sendo caluniado, difamado e que a matéria publicada por mim tem conotação de discórdias.

Agora eu quero fazer uma pergunta ao ex-tesoureiro:

O senhor acha correto um ocupante de cargo publico, com atribuições de fonte pagadora receber dinheiro  ou ter relação contratual de qualquer natureza com fonte credora?

Em relação aos comentários feito sobre minha pessoa pelo o ex-tesoureiro, quero esclarecer o seguinte: 

Sou servidor publico à trinta e quatro anos com atribuição em área de fiscalização, quero aqui desafiar o ex-tesoureiro a citar um só ato cometido por mim no execício da função do meu cargo que venha a desabonar minha conduta como agente publico, diferentemente do senhor que em apenas oito no meses no execício de uma função publica cometeu atos que poderá desabonar a sua conduta.

 Abaixo segue as prova que deram origem a matéria:

Extratos bancário da conta n° 11.366-2 (FMS/AFONSO-FNS BLMAC), 
ex-tesoureiro faz transferência de R$ 4.000,00(quatro mil reais) para a conta n° 19.013-6(APAMI) 

Extrato da conta n°19.013-6 - SOCIEDADE DE ASSISTÊNCIA MEDICA E SOCIAL(APAMI)
Observamos a entra do credito de R$ 4000,00(quatro mil reais), e em segui é feito transferência de R$ 1.100,00(hum mil e cem reais ), para conta de n° 11033 agência n°0142-2 pertecente ao ex-tesoureiro.  








          

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