TSE mantém cassação da prefeita e da vice de São José de Campestre
Com a decisão, as candidatas precisarão aguardar o julgamento do Recurso Especial pela Corte Superior.
ENTENDA O CASO
No dia 10 de abril, a Corte do Tribunal Regional Eleitoral do Rio Grande do Norte, em sessão ordinária, julgou o Recurso Eleitoral nº 304-31, da 15ª Zona Eleitoral, e cassou os diplomas da Prefeita e Vice-Prefeita de São José de Campestre, Maria Alda Romão Soares e Eliza Assis de Oliveira Borges.
Com relatoria do Juiz Federal Francisco Glauber Pessoa Alves, o Tribunal, à unanimidade de votos e de acordo com o parecer da Procuradoria Regional Eleitoral, cassou os diplomas, além de aplicar multa e declarar inelegibilidade das candidatas eleitas, por oito anos, devido à prática de captação ilícita de sufrágio e abuso do poder econômico. No dia 17 de abril, a Corte eleitoral potiguar rejeitou os embargos declaratórios apresentados pelas recorrentes, mantendo a decisão de cassação, com o acórdão publicado no DJE desta quarta-feira (18).
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