sábado, 12 de maio de 2018

AGTONIO SOARES DESABAFA: DE HOJE EM DIANTE VOU PUBLICAR INÚMEROS PROCESSOS QUE VOCÊ TEM E NÃO É POR HONESTIDADE

Processo:
0002316-16.2012.8.20.0104
Classe:
Ação Civil de Improbidade Administrativa
Área: Cível
Assunto:
Obrigação de Fazer / Não Fazer
Local Físico:
05/04/2018 00:00 - Sem local físico definido
Distribuição:
Direcionamento - 31/10/2017 às 13:19
1ª Vara - João Camara
Valor da ação:
R$ 30.000,00
Exibindo todas as partes.   >>Exibir somente 







Partes do Processo
Autora: 'Ministério Público Estadual
Réu: JOSE ALEXANDRE SOBRINHO 
Advogado: JOSE ALEXANDRE SOBRINHO 
Réu: Municipio de João Câmara/RN
Réu: Ariosvaldo Targino de Araújo
Exibindo todas as movimentações.   >>Listar somente as 5 últimas.
Movimentações
DataMovimento
05/04/2018Remetidos os Autos à Comissão de Improbidade Administrativa
05/04/2018Expedição de ofício 
FG - REMESSA PROCESSO TJRN
07/03/2018Recebidos os autos
07/03/2018Remetidos os Autos
02/03/2018Ordenada a entrega dos autos à parte 
DESPACHO Considerando o Ofício Circular nº 002/2018-GP/TJRN, oriundo da Presidência do Tribunal de Justiça do RN, faço remessa dos presentes autos ao Mutirão para julgamento dos feitos relativos à Corrupção e à Improbidade Administrativa, objetivando o cumprimento da Meta 4/2018 do CNJ. Publique-se. Cumpra-se. João Câmara, 02 de março de 2018. Gustavo Henrique Silveira Silva Juiz de Direito
08/02/2018Concluso para despacho
08/02/2018Recebidos os autos
08/02/2018Recebidos os autos
08/02/2018Juntada de Alegações Finais
19/12/2017Remetidos os Autos ao Advogado
18/12/2017Certidão expedida/exarada
Relação :0059/2017 Data da Disponibilização: 13/12/2017 Data da Publicação: 22/01/2018 Número do Diário: Página:
13/12/2017Relação encaminhada ao DJE
Relação: 0059/2017 Teor do ato: As partes dispensaram outras provas e requereram a apresentação de alegações finais, o que foi deferido e concedido prazo sucessivo de 15 dias. Vista dos autos às partes Advogados(s): JOSE ALEXANDRE SOBRINHO (OAB 2571D/RN)
13/12/2017Ato ordinatório praticado
As partes dispensaram outras provas e requereram a apresentação de alegações finais, o que foi deferido e concedido prazo sucessivo de 15 dias. Vista dos autos às partes
13/12/2017Juntada de Alegações Finais
13/12/2017Recebidos os autos
13/12/2017Remetidos os Autos ao Promotor
24/11/2017Remetidos os Autos ao Promotor
24/11/2017Recebidos os autos
24/11/2017Remetidos os Autos ao Promotor
24/11/2017Juntada de mandado
22/11/2017Ato ordinatório praticado 
Em 22/11/2017, às 14:00h, na Sala de Audiências da 1ª Vara da Comarca de João Câmara, onde se encontrava o(a) Juiz de Direito Gustavo Henrique Silveira Silva, foi realizado o pregão, observadas as formalidades legais, comparecendo o representante do Ministério Público, promotor de justiça Paulo Carvalho Ribeiro, o réu, atuando em causa própria. Aberta a audiência, foi tomado o depoimento do réu (CD anexo). As partes dispensaram outras provas e requereram a apresentação de alegações finais, o que foi deferido e concedido prazo sucessivo de 15 dias. Vista dos autos às partes. Nada mais havendo, a audiência foi encerrada. E, para constar, foi determinada a lavratura do presente termo. Eu, ___________, Gustavo Henrique Silveira Silva, o digitei e subscrevo.
21/11/2017Remetidos os Autos ao Promotor
01/11/2017Recebidos os autos
01/11/2017Remetidos os Autos ao Promotor
31/10/2017Redistribuição por direcionamento
Res. 30/2017-TJ
19/10/2017Remetidos os Autos ao Promotor
19/10/2017Recebidos os autos
17/10/2017Disponibilizado no DJ Eletrônico
17/10/2017Publicado
17/10/2017Certidão expedida/exarada
Relação :0364/2017 Data da Disponibilização: 16/10/2017 Data da Publicação: 17/10/2017 Número do Diário: 2390 Página:
16/10/2017Relação encaminhada ao DJE
Relação: 0364/2017 Teor do ato: ATO ORDINATÓRIO Com permissão do artigo 162, § 4º, do CPC, c/c art, 4º, do Provimento nº 10-CJ, de 04/07//2005, em atendimento a Determinação Judicial abaixo transcrita, fica designada a audiência de Instrução, para o dia 22/11/2017, às 14:00h, para a qual desde já, fazem-se intimados os legítimos causídicos. A mesma realizar-se-à na Sala de audiências da Vara Cível da Comarca de João Câmara, Fórum "Des. João Maria Furtado", Av. Artur Ferreira da Soledade, S/N, Bairro Alto do Ferreira, João Câmara/RN. DESPACHO: "... Cumpridas as diligências, designe-se audiência de instrução, conforme requerido pelo demandado. Publique-se e, ao mesmo tempo, cumpra-se. Advogados(s): JOSE ALEXANDRE SOBRINHO (OAB 2571D/RN)
16/10/2017Expedição de carta de intimação 
FG - INTIMAÇÃO AUDIÊNCIA INSTRUÇÃO
16/10/2017Expedição de mandado
Mandado nº: 104.2017/002915-2 Situação: Cumprido - Ato positivo em 14/11/2017 Local: 1ª Vara
16/10/2017Ato ordinatório praticado 
ATO ORDINATÓRIO Com permissão do artigo 162, § 4º, do CPC, c/c art, 4º, do Provimento nº 10-CJ, de 04/07//2005, em atendimento a Determinação Judicial abaixo transcrita, fica designada a audiência de Instrução, para o dia 22/11/2017, às 14:00h, para a qual desde já, fazem-se intimados os legítimos causídicos. A mesma realizar-se-à na Sala de audiências da Vara Cível da Comarca de João Câmara, Fórum "Des. João Maria Furtado", Av. Artur Ferreira da Soledade, S/N, Bairro Alto do Ferreira, João Câmara/RN. DESPACHO: "... Cumpridas as diligências, designe-se audiência de instrução, conforme requerido pelo demandado. Publique-se e, ao mesmo tempo, cumpra-se.
16/10/2017Audiência
Instrução Data: 22/11/2017 Hora 14:00 Local: Sala Padrão Situacão: Realizada
10/10/2017Certidão expedida/exarada 
FG - GERAL 2017
10/10/2017Juntada de mandado
09/10/2017Concluso para despacho
CC - AUD 10/10
26/09/2017Juntada de Petição
17/09/2017Recebidos os autos
11/09/2017Remetidos os Autos ao Promotor
VT MP
11/09/2017Publicado
11/09/2017Certidão expedida/exarada
Relação :0307/2017 Data da Disponibilização: 06/09/2017 Data da Publicação: 11/09/2017 Número do Diário: 2366 Página:
06/09/2017Relação encaminhada ao DJE
Relação: 0307/2017 Teor do ato: ATO ORDINATÓRIO Com permissão do artigo 162, § 4º, do CPC, c/c art, 4º, do Provimento nº 10-CJ, de 04/07//2005, em atendimento a Determinação Judicial abaixo transcrita, fica designada a audiência de Instrução, para o dia 10/10/2017, às 16:00h, para a qual desde já, fazem-se intimados os legítimos causídicos. A mesma realizar-se-à na Sala de audiências da Vara Cível da Comarca de João Câmara, Fórum "Des. João Maria Furtado", Av. Artur Ferreira da Soledade, S/N, Bairro Alto do Ferreira, João Câmara/RN. DESPACHO: "... Cumpridas as diligências, designe-se audiência de instrução, conforme requerido pelo demandado. Publique-se e, ao mesmo tempo, cumpra-se. Advertência: Em caso de audiência de Instrução a parte intimada deverá, no prazo de 10 (dez) dias, indicar, justificadamente, as testemunhas que deverão ser intimadas qualificando-as devidamente; caso contrário, incumbirá à mesma a condução das que forem arroladas. João Câmara/RN, 06 de setembro de 2017. Evaldo Brandão de Macêdo Júnior Auxiliar Técnico - F197205 Advogados(s): JOSE ALEXANDRE SOBRINHO (OAB 2571D/RN)
06/09/2017Expedição de carta de intimação 
FG - INTIMAÇÃO AUDIÊNCIA INSTRUÇÃO
06/09/2017Disponibilizado no DJ Eletrônico
06/09/2017Expedição de mandado
Mandado nº: 104.2017/002478-9 Situação: Cumprido - Ato negativo em 10/10/2017 Local: Vara Cível
06/09/2017Ato ordinatório praticado 
ATO ORDINATÓRIO Com permissão do artigo 162, § 4º, do CPC, c/c art, 4º, do Provimento nº 10-CJ, de 04/07//2005, em atendimento a Determinação Judicial abaixo transcrita, fica designada a audiência de Instrução, para o dia 10/10/2017, às 16:00h, para a qual desde já, fazem-se intimados os legítimos causídicos. A mesma realizar-se-à na Sala de audiências da Vara Cível da Comarca de João Câmara, Fórum "Des. João Maria Furtado", Av. Artur Ferreira da Soledade, S/N, Bairro Alto do Ferreira, João Câmara/RN. DESPACHO: "... Cumpridas as diligências, designe-se audiência de instrução, conforme requerido pelo demandado. Publique-se e, ao mesmo tempo, cumpra-se. Advertência: Em caso de audiência de Instrução a parte intimada deverá, no prazo de 10 (dez) dias, indicar, justificadamente, as testemunhas que deverão ser intimadas qualificando-as devidamente; caso contrário, incumbirá à mesma a condução das que forem arroladas. João Câmara/RN, 06 de setembro de 2017. Evaldo Brandão de Macêdo Júnior Auxiliar Técnico - F197205
06/09/2017Audiência
Instrução Data: 10/10/2017 Hora 16:00 Local: Sala Padrão Situacão: Pendente
31/07/2017Recebidos os autos
25/07/2017Remetidos os Autos ao Advogado
23/05/2017Juntada de Ofício
Recebido da OAB/RN
12/09/2016Juntada de AR
26/07/2016Certidão expedida/exarada 
FG - GERAL 2016
25/07/2016Expedição de termo 
FG - TERMO ABERTURA DE VOLUME DE PROCESSO
25/07/2016Expedição de termo 
FG - TERMO ENCERRAMENTO DE VOLUME DE PROCESSO
14/07/2016Expedição de ofício 
FG - DIVERSOS - CÍVEL (COM AR)
13/07/2016Recebidos os autos
06/07/2016Proferido despacho de mero expediente 
Requisite-se à OAB cópia do processo Ético-Disciplinar nº 922011-TED. Certifique-se em quantos processos o requerido atuou em defesa do Município de João Câmara no período de 2009 a 2012, assim como quantos recursos foram apresentados na origem. Cumpridas as diligências, designe-se audiência de instrução, conforme requerido pelo demandado. Publique-se e, ao mesmo tempo, cumpra-se.
06/07/2016Concluso para despacho
06/07/2016Certidão expedida/exarada 
FG - DECURSO DE PRAZO PARTES CONCLUSO
22/02/2016Juntada de mandado
15/01/2016Juntada de Petição
08/01/2016Publicado
08/01/2016Certidão expedida/exarada
Relação :0002/2016 Data da Disponibilização: 07/01/2016 Data da Publicação: 22/01/2016 Número do Diário: 1965 Página:
07/01/2016Relação encaminhada ao DJE
Relação: 0002/2016 Teor do ato: Intimem-se as partes para que informem se desejam, ainda, produzir provas em audiência ou se há outras provas a serem produzidas além das que constam dos autos, no prazo comum de 10 (dez) dias. Ressalte-se que a não manifestação, no prazo assinalado, será interpretada como pedido de julgamento antecipado da lide. Sendo requerida audiência, inclua-se o feito em pauta. João Câmara/RN, 16 de setembro de 2015. Gustavo Henrique Silveira Silva Juiz de Direito Advogados(s): JOSE ALEXANDRE SOBRINHO (OAB 2571D/RN)
07/01/2016Disponibilizado no DJ Eletrônico
07/01/2016Expedição de mandado
Mandado nº: 104.2016/000010-0 Situação: Cumprido - Ato positivo em 05/02/2016
18/11/2015Juntada de Parecer Ministerial
16/11/2015Recebidos os autos
10/11/2015Remetidos os Autos ao Promotor
06/11/2015Recebidos os autos
06/11/2015Remetidos os Autos ao Promotor
22/10/2015Ato Ordinatório praticado 
ATO ORDINATÓRIO: Com permissão do art. 162, § 4º, do CPC, c/c art. 4º, XV, do Provimento nº10 da Corregedoria de Justiça do RN, expedido em 04/07/2005 pela Corregedoria de Justiça deste estado, abro vista ao Ministério Público para que se manifeste nos autos. João Câmara-RN, 22 de outubro de 2015. Evaldo Brandão de Macêdo Júnior Auxiliar Técnico F197205
30/09/2015Recebidos os autos
16/09/2015Proferido despacho de mero expediente 
Intimem-se as partes para que informem se desejam, ainda, produzir provas em audiência ou se há outras provas a serem produzidas além das que constam dos autos, no prazo comum de 10 (dez) dias. Ressalte-se que a não manifestação, no prazo assinalado, será interpretada como pedido de julgamento antecipado da lide. Sendo requerida audiência, inclua-se o feito em pauta. João Câmara/RN, 16 de setembro de 2015. Gustavo Henrique Silveira Silva Juiz de Direito
01/09/2015Concluso para despacho
31/08/2015Juntada de Réplica à Contestação
28/08/2015Recebidos os autos
21/08/2015Remetidos os Autos ao Promotor
14/08/2015Certidão expedida/exarada 
FG - DECURSO DE PRAZO PARTES VISTA MP
01/07/2014Juntada de Petição
05/02/2014Juntada de mandado
20/11/2013Certidão expedida/exarada
Precatória remetida via Hermes: 1.571.505
13/11/2013Publicado
13/11/2013Certidão expedida/exarada
Relação :0320/2013 Data da Disponibilização: 12/11/2013 Data da Publicação: 13/11/2013 Número do Diário: 1451 Página:
12/11/2013Disponibilizado no DJ Eletrônico
12/11/2013Relação encaminhada ao DJE
Relação: 0320/2013 Teor do ato: Pelas razões expostas, recebo a presente ação e determino que seja a parte ré citada para apresentar contestação (art. 17, § 9º, da Lei n.º 8.029/92). Publique-se. Intimem-se. Vista ao MP. João Câmara/RN, 19 de agosto de 2013. Gustavo Henrique Silveira Silva Juiz de Direito Advogados(s): JOSE ALEXANDRE SOBRINHO (OAB 2571D/RN)
12/11/2013Expedição de carta precatória 
FG - Precatória geral (HERMES)
12/11/2013Expedição de mandado
Mandado nº: 104.2013/002862-7 Situação: Cumprido - Ato positivo em 05/02/2014 Local: Vara Cível
04/09/2013Decisão Proferida 
Pelas razões expostas, recebo a presente ação e determino que seja a parte ré citada para apresentar contestação (art. 17, § 9º, da Lei n.º 8.029/92). Publique-se. Intimem-se. Vista ao MP. João Câmara/RN, 19 de agosto de 2013. Gustavo Henrique Silveira Silva Juiz de Direito
19/08/2013Recebidos os autos
29/07/2013Remetidos os Autos ao Promotor
22/07/2013Ciência dada à Parte
22/07/2013Recebidos os autos
29/05/2013Remetidos os Autos ao Promotor
OBS.: Volumes 1 e 2 na Secretaria Judiciária
24/05/2013Juntada de Petição
31/01/2013Recebidos os autos
29/01/2013Remetidos os Autos ao Promotor
28/01/2013Juntada de mandado
17/01/2013Expedição de mandado
Mandado nº: 104.2013/000143-5 Situação: Cumprido - Ato positivo em 25/01/2013 Local: Vara Cível
17/01/2013Expedição de carta precatória 
G - PRECATORIA - NOTIFICAÇÃO
19/12/2012Recebidos os autos
19/12/2012Proferido despacho de mero expediente 
Recebi hoje. Notifique-se o requerido para que, querendo, ofereçer manifestação por escrito, que poderá ser instruída com documentos, no prazo de quinze dias (§ 7.º do art. 17 da Lei n.º 8.429/92, acrescentado pela Medida Provisória n.º 2225-45/2001). Após, dê-se vista ao Ministério Público (§ 4.º do art. 17 do diploma legal citado), retornando imediatamente conclusos para decisão de recebimento ou rejeição da petição inicial. João Câmara, 19 de dezembro de 2012. Gustavo Henrique Silveira Silva Juiz de Direito
18/12/2012Concluso para despacho
18/12/2012Certidão expedida/exarada 
FG - AUTUAÇÃO E REGISTRO
18/12/2012Classe Processual alterada
Corrigida a classe de Ação Civil Pública para Ação Civil de Improbidade Administrativa.
18/12/2012Distribuição por sorteio 

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