quinta-feira, 28 de junho de 2018

GUAMARÉ-ENQUANTO NÃO MUNICIPALIZAREM O TRÂNSITO AO PROBLEMAS PERMANECEM

Não é de hoje que os transtornos existentes no transito em Guamaré é novidade, há muito tempo atrás eu já vinha alertando que era necessário medidas para se organizar o transito no município não só na prevenção de acidentes mas também em outras competências .

Me chamou atenção uma matéria veiculada em um blog que solicita a presença da Guarda municipal de Guamaré para organizar e fiscalizar o transito na cidade onde nos últimos anos o fluxo de veículos tem aumentado  e com vias estreitas sem muita opção para os veículos trafegarem com segurança. Na minha opinião não vejo a Guarda municipal como principal meio de fiscalização no setor de transito em Guamaré,
uma vez que é preciso entender que é necessário e talvez de suma importância a municipalização do transito pois segundo a lei nº 9.503/97 também conhecida como Código de Trânsito Brasileiro (CTB) ressalta em seu artigo 24 a obrigatoriedade da gestão municipal do trânsito, descrevendo as competências do órgão executivo de trânsito municipal. Nelas estão incluídos o planejamento, a operação e a fiscalização do trânsito dentre outras competências. Em Guamaré o trânsito permanece sem qualquer tipo de estrutura para se organizar pois as ruas além de estreitas não possuem sinalização adequada, calçadas inapropriadas para o pedestre e  sem falar que alguns motoristas e motociclistas não seguem as leis que regem o transito e muitos deles não são habilitados.

É preciso entender que em nosso município na gestão atual não possui sequer um projeto que viabilize e resolva os problemas de mobilidade urbana, digo isso porque não existem politicas públicas para poder de fato organizar o transito local, tanto o poder executivo como o legislativo não apresentam propostas para organizar o trafego de veículos, local adequado de estacionamento, placas sinalizando e principalmente a conscientização por parte da sociedade(motoristas, motociclistas e pedestres) ou seja falta também o engajamento da sociedade pois o principal fator para todos esses problemas está na falta de educação das pessoas que trafegam diariamente pela cidade. Já presenciei muitos acidentes com vítimas fatais e tudo isso está relacionado ao comportamento do condutor, muitos deles não usam o capacete ,outros não usam o cinto de segurança e outros trafegam embriagados colocando não só em risco a sua própria vida como a de outras pessoas.

Além da Falta de Politicas Públicas para organizar e fiscalizar o transito existe também a falta de educação no trânsito por parte das pessoas que trafegam diariamente não respeitando as leis de transito e principalmente a integridade física das pessoas.

Em relação a Guarda municipal deve se observar que a atribuição da competência para fiscalizar o trânsito e aplicar multas não fere a Constituição ao contrário pretende efetivar o direito fundamental à vida atendendo ao princípio da eficiência imposta à Administração pública e está dentro dos limites materiais da competência constitucional da Guarda Municipal pois se trata de serviço essencial de Segurança Pública.

A guarda municipal pode investir-se da competência para fiscalizar o trânsito podendo legitimamente aplicar multas de modo a preservar a vida e incolumidade das pessoas, mas para isso é necessário que haja a municipalização do transito pois enquanto não houver essa proposta a mobilidade urbana de Guamaré continuará com esses problemas.

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