Não
é de hoje que os transtornos existentes no transito em Guamaré é novidade, há
muito tempo atrás eu já vinha alertando que era necessário medidas para se
organizar o transito no município não só na prevenção de acidentes mas também
em outras competências .
Me
chamou atenção uma matéria veiculada em um blog que solicita a presença da
Guarda municipal de Guamaré para organizar e fiscalizar o transito na cidade
onde nos últimos anos o fluxo de veículos tem aumentado e com vias estreitas sem muita opção para os
veículos trafegarem com segurança. Na minha opinião não vejo a Guarda municipal
como principal meio de fiscalização no setor de transito em Guamaré,
uma vez
que é preciso entender que é necessário e talvez de suma importância a
municipalização do transito pois segundo a lei nº 9.503/97 também conhecida
como Código de Trânsito Brasileiro (CTB) ressalta em seu artigo 24 a
obrigatoriedade da gestão municipal do trânsito, descrevendo as competências do
órgão executivo de trânsito municipal. Nelas estão incluídos o planejamento, a
operação e a fiscalização do trânsito dentre outras competências. Em Guamaré o
trânsito permanece sem qualquer tipo de estrutura para se organizar pois as
ruas além de estreitas não possuem sinalização adequada, calçadas inapropriadas
para o pedestre e sem falar que alguns
motoristas e motociclistas não seguem as leis que regem o transito e muitos
deles não são habilitados.
É
preciso entender que em nosso município na gestão atual não possui sequer um
projeto que viabilize e resolva os problemas de mobilidade urbana, digo isso
porque não existem politicas públicas para poder de fato organizar o transito
local, tanto o poder executivo como o legislativo não apresentam propostas para
organizar o trafego de veículos, local adequado de estacionamento, placas
sinalizando e principalmente a conscientização por parte da
sociedade(motoristas, motociclistas e pedestres) ou seja falta também o
engajamento da sociedade pois o principal fator para todos esses problemas está
na falta de educação das pessoas que trafegam diariamente pela cidade. Já
presenciei muitos acidentes com vítimas fatais e tudo isso está relacionado ao
comportamento do condutor, muitos deles não usam o capacete ,outros não usam o
cinto de segurança e outros trafegam embriagados colocando não só em risco a
sua própria vida como a de outras pessoas.
Além
da Falta de Politicas Públicas para organizar e fiscalizar o transito existe
também a falta de educação no trânsito por parte das pessoas que trafegam
diariamente não respeitando as leis de transito e principalmente a integridade
física das pessoas.
Em
relação a Guarda municipal deve se observar que a atribuição da competência
para fiscalizar o trânsito e aplicar multas não fere a Constituição ao
contrário pretende efetivar o direito fundamental à vida atendendo ao princípio
da eficiência imposta à Administração pública e está dentro dos limites
materiais da competência constitucional da Guarda Municipal pois se trata de
serviço essencial de Segurança Pública.
A
guarda municipal pode investir-se da competência para fiscalizar o trânsito
podendo legitimamente aplicar multas de modo a preservar a vida e incolumidade
das pessoas, mas para isso é necessário que haja a municipalização do transito
pois enquanto não houver essa proposta a mobilidade urbana de Guamaré
continuará com esses problemas.

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