Em face de decisão exarada pelo Desembargador Plantonista DO TRF -4, Rogério Favreto que determinou a imediata soltura do ex - presidente Lula, o juiz federal de 1° instância Sérgio Moro expediu mero despacho protelatório com vistas a orientar a polícia federal a não
realizar a soltura do paciente alvo do Habeas corpus. Para Moro, o desembargador mesmo no plantão não detém competência legal para expedir tal decisão, e com base nesse entendimento que expediu um despacho , sem efeito suspensivo, pedindo que aguardem consulta a ser formulado ao desembargador Gebran Neto, presidente da turma que julgou o processo do ex - presidente Luiz Inácio Lula da Silva.
realizar a soltura do paciente alvo do Habeas corpus. Para Moro, o desembargador mesmo no plantão não detém competência legal para expedir tal decisão, e com base nesse entendimento que expediu um despacho , sem efeito suspensivo, pedindo que aguardem consulta a ser formulado ao desembargador Gebran Neto, presidente da turma que julgou o processo do ex - presidente Luiz Inácio Lula da Silva.
Tá formado o balaio de gatos, o samba do Crioulo Doido.
O Brasil que eu quero, é um Brasil onde a justiça não seja tão desmoralizada , inclusive pelos seus pares.
Josemberg Santos
Vereador PRB / falando diretamente da circunscrição de Afonso Bezerra.


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