terça-feira, 31 de julho de 2018

Ex-governador Fernando Freire é condenado por crime de peculato

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Preso há 03 anos, Freire já tem mais de 13 anos de condenação em outros
 processos, e agora soma mais 13 anos e sete meses à pena.
O juiz Bruno Montenegro, integrante do Grupo de Apoio a Meta 4 do CNJ, condenou o ex-governador Fernando Freire, a uma pena de 13 anos e sete meses, por desvio de recursos do Estado. O esquema consistia em concessão fraudulenta de gratificação em nome de diversas pessoas, sem o consentimento ou o


conhecimento delas, para pagamento ilegal à Wilson Chacon Júnior, que também foi condenado, a uma pena de 8 anos e quatro meses de reclusão. De acordo com o MP, Wilson Chacon trabalhou em empresas de Fernando Freire e tinha créditos trabalhistas a receber.
O Ministério Público Estadual acusou o ex-governador, além de Maria do Socorro Dias de Oliveira e Wilson Chacon da prática do crime de peculato, praticado entre agosto de 2001 a dezembro de 2002, e, ainda, a prática de falsidade ideológica.
A acusação afirmou que o desvio de dinheiro ocorria dentro de um esquema comandado por Fernando Freire, que consistia na concessão fraudulenta de gratificação de gabinete em nome de diversas pessoas. Segundo a acusação, a coleta de dados era operada por Maria do Socorro, que exercia o cargo comissionado de coordenadora-geral da Vice-Governadoria e da Governadoria do Estado.
“Fernando Freire possuía o domínio organizacional do fato, gerindo a máquina pública de maneira irregular, e direcionando o numerário que controlava em razão de seu cargo da forma que lhe aprouvesse”, explicou o juiz Bruno Montenegro.
No total, R$ 88.240,00 foram desviados em favor de Wilson Chacon Júnior, através de 11 guias de cheque e 16 cheques salários, emitidos no nome de familiares de Wilson.
“O esquema foi descortinado a partir da reclamação de diversos contribuintes, que fizeram declaração de isenção do imposto de renda no ano de 2003 e findaram caindo na popularmente chamada ‘malha fina’, pois a Receita Federal tinha informações sobre o recebimento, por estas pessoas, de rendimentos tributáveis acima do limite de isenção, tendo como fonte pagadora o Estado do Rio Grande do Norte”, explicou o juiz na sentença.
A sentença absolveu a ré e delatora Maria do Socorro de Oliveira, após pedido de perdão judicial do MP. Ela cumpria ordens do então vice-governador, de quem recebia diretamente os documentos de pessoas que seriam contempladas com gratificações de gabinete.
(Processo nº 0000418-93.2006.8.20.0001)
TJRN
Blog do BG

Um comentário:

  1. Meu Deus conheci o pai desse rapaz amigo do meu pai do meu irmão Valmir e do meu sogro Raimundo Gurgel consegui a trasfertransf de Zé Carlos para Brasília homem pra mim de fibra diferente do filho que deu um golpe no estado .eu acho que henHenri deveria está preso junto com ele roubar por roubar os dois sao bandidos

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