“Juiz, mesmo em férias, não perde a jurisdição”. Esse foi o entendimento da 1ª Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) ao negar habeas corpus no ano de 2008, há 10 anos, contra uma decisão proferida pelo próprio juiz Sérgio Moro.
Na época, o reclamante tinha o objetivo de anular uma
decisão de Moro em ações penais que corriam na 2ª Vara Criminal Federal da Seção Judiciária de Curitiba, a qual era titular. O reclamante havia pedido a soltura alegando que a decisão de Moro tinha sido dada durante as férias e, portanto, nula. Na visão da defesa do rapaz que pedia a nulidade, os atos seriam nulos porque o magistrado estaria, naquele período, sem jurisdição devido às férias. Mas essa tese foi derrubada pelo
“O magistrado em gozo de férias deve realmente cessar atividade judicante, não há a menor dúvida. A regra não afasta a exceção quando ante o grande volume de processos, ante a preocupação com os jurisdicionados, retorna e pratica atos em certo processo”, declarou o ministro Marco Aurélio de Mello à época.
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