O juiz Ivanaldo Bezerra, da 6ª Vara Criminal de Natal, definiu a sentença na ação penal em que o Ministério Público do Estado denunciou os ex-desembargadores Osvaldo Cruz e Rafael Godeiro.
Os dois foram implicados na Operação Judas, que apurou desvios na ordem de R$ 14 milhões do setor de precatórios do Tribunal de Justiça.
Eles foram originalmente denunciados pela Procuradoria
Geral da República ao Superior Tribunal de Justiça em razão do foro privilegiado, mas, quando foram punidos administrativamente pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ), com a perda do cargo, tiveram o processo remetido à primeira instância.
Geral da República ao Superior Tribunal de Justiça em razão do foro privilegiado, mas, quando foram punidos administrativamente pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ), com a perda do cargo, tiveram o processo remetido à primeira instância.
O teor da sentença não foi disponibilizado. Em contato com o blog, o juiz Ivanaldo Bezerra confirmou que ela foi prolatada, mas explicou que por questões técnicas do Sistema de Automação Judicial (SAJ) não foi possível incluir o documento no espelho de acompanhamento virtual do caso.
Ivanaldo preferiu não comentar a decisão.
A sentença tem marcação de ‘condenação’ e ‘absolvição’, o que significa dizer que algumas das imputações alegadas pelo Ministério Público do Estado não se comprovaram.
O caso dos dois desembargadores foi recentemente tratado em reportagem do jornal ‘O Estado de S.Paulo’, que chamava a atenção para processos judiciais que se arrastavam no Judiciário quando as partes requeridas eram membros da magistratura.
O caso, na primeira instância, está em apuração desde 2014. Rafael e Osvaldo foram originalmente implicados na Operação Judas em 2012.
Opinião de um leitor
Enquanto isso, Carla Ubarana está detida, sendo negado todos os pedidos de Habeas Corpus. Todos tem conhecimento q ela ñ cometeu esse crime só, sem a participação da turma de cima. #Esse é o judiciário q o povo brasileiro ñ quer!! (sic)
por Dinarte Assunção
BG
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