ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE PEDRO AVELINO
PREFEITURA MUNICIPAL DE PEDRO AVELINO
GABINETE DO PREFEITO
DECRETO 014/2018
DECRETO 014/2018
Decreto Nº 014/2018, de 20 de Julho de
2018.
Regulamenta a Concessão
de Diárias na Administração Municipal, e dá outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE PEDRO
AVELINO/RN, usando das
atribuições que lhes são conferidas pela Lei Orgânica Municipal.
DECRETA:
Art. 1°. A concessão e arbitramento de diárias em favor dos servidores da
administração deste Município regulam-se pelo disposto no presente Decreto.
Art. 2°. As diárias são devidas a servidores que, a serviço, se afastarem
da sede onde exercem as suas atividades para outro ponto, com distância
superior a 30 (trinta) KM, no território estadual, municipal, ou para o
exterior.
Art. 3°. As diárias são atribuídas segundo os valores constantes da “Tabela
de Diárias – Anexo I, para cobrir despesas de pousada e alimentação”.
§ 1º. A concessão será por dia de afastamento, sendo devida pela metade
quando o deslocamento não exigir pernoite fora da Sede.
§ 2º. Nos casos em que o deslocamento da Sede constituir exigência
permanente do cargo, o servidor não faz jus à diária.
Art. 4°. O valor das diárias é reajustado periodicamente por ato do
Prefeito Municipal, mediante propositura do Secretário Municipal de Planejamento
e Administração.
Art. 5°. Nos casos em que o servidor se afastar da sede de serviço,
acompanhando o dirigente máximo do órgão da Administração Pública Municipal,
fará jus no mesmo valor atribuído à autoridade acompanhada.
Art. 6°. Em se tratando de viagem ao exterior, em objeto de serviço, o
valor da diária é atribuído pelo Prefeito Municipal, mediante propositura do
titular do órgão interessado, ouvida previamente a Secretaria Municipal de
Planejamento e Administração.
Art. 7º. As diárias são pagas, antecipadamente, de uma só vez, exceto nas
seguintes condições:
I – em casos de emergência, em que podem ser processadas no decorrer do
deslocamento;
II – quando o deslocamento compreender período superior a 15 (quinze)
dias, caso em que podem ser pagas em até duas vezes.
Art. 8º. A concessão de diárias restringe-se ao período do exercício
financeiro vigente na data em que ocorrer, não podendo exceder os limites dos
recursos orçamentários disponíveis, no elemento de despesa específico.
§ 1º. As diárias são concedidas pelo Secretário Municipal de
Planejamento e Administração, observando-se os atos e formulários legais
específicos para esta finalidade, anexos ao presente.
§ 2º. As propostas para concessão de diárias em sábados, domingos e
feriados devem ser fundamentadas, configurando autorização de pagamento pelo
ordenador da despesa, após a aceitação da justificativa do proponente.
§ 3º. A concessão é feita mediante Portaria individual do Secretário
Municipal de Planejamento e Administração, contendo o seguinte:
I – número de identificação sequencial e cronológico do documento;
II - nome, cargo, emprego e função do servidor beneficiário;
III – descrição objetiva do serviço a ser executado;
IV – indicação dos locais onde o serviço será realizado;
V – o período provável do afastamento;
VI – valor unitário, quantidade de diárias e importância total a ser
paga;
§ 4º. Autorizada a prorrogação do prazo de afastamento, o servidor faz
jus às diárias correspondentes ao período adicional.
Art. 9º. O servidor que receber diária e não se afastar da sede será
obrigado a devolvê-la integralmente no prazo de 03 (três) dias.
§ 1º. A importância paga e não utilizada ou paga a maior, a título de
diária, será devolvida mediante guia de recolhimento, cuja cópia autêntica,
deverá ser anexada à prestação de contas do processo de concessão.
§ 2º. O servidor tem o prazo de 24 (vinte e quatro) horas, a partir da
data do retorno da viagem, para apresentar a Secretaria Municipal de Tributação
e Finanças, um Relatório sobre a viagem, que servirá de justificativa junto ao
Tribunal de Contas do Estado – TCE.
Art. 10º. Nos deslocamentos do Prefeito Municipal ou do
Vice-Prefeito e das autoridades integrantes das comitivas sociais, as despesas
correrão à conta dos recursos orçamentários consignados aos respectivos órgãos.
Art. 11º. Respondem solidariamente pelos atos
praticados em desacordo com o disposto neste Decreto a autoridade proponente, o
ordenador da despesa e o agente responsável pelo recebimento dos valores.
Art. 12º. Fica a Secretaria Municipal de Planejamento e
Administração. Autorizada a baixar instruções normativas necessárias à execução
do que dispõe o presente Decreto.
Art. 13º. Este Decreto entra em vigor na data da sua
publicação, revogadas as disposições em contrário, principalmente o Decreto nº.
1037/2011 de 23 de Novembro de 2011, retroagindo seus efeitos legais ao dia 01
de Julho de 2018.
Pedro Avelino/RN, 20 de Julho de 2018.
JOSÉ ALEXANDRE
SOBRINHO
Prefeito Municipal
Publicado por:
Meireane Alves Miranda
Código Identificador:A9500393
Matéria publicada no
Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Norte no dia 23/07/2018.
Edição 1815
A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita informando o código identificador no site:
http://www.diariomunicipal.com.br/femurn/
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