segunda-feira, 23 de julho de 2018

PEDRO AVELINO - RN: DECRETO


ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE PEDRO AVELINO
GABINETE DO PREFEITO
DECRETO 014/2018

Decreto Nº 014/2018, de 20 de Julho de 2018.

Regulamenta a Concessão de Diárias na Administração Municipal, e dá outras providências.

O PREFEITO MUNICIPAL DE PEDRO AVELINO/RN, usando das atribuições que lhes são conferidas pela Lei Orgânica Municipal.

DECRETA:

Art. 1°. A concessão e arbitramento de diárias em favor dos servidores da administração deste Município regulam-se pelo disposto no presente Decreto.

Art. 2°. As diárias são devidas a servidores que, a serviço, se afastarem da sede onde exercem as suas atividades para outro ponto, com distância superior a 30 (trinta) KM, no território estadual, municipal, ou para o exterior.
Art. 3°. As diárias são atribuídas segundo os valores constantes da “Tabela de Diárias – Anexo I, para cobrir despesas de pousada e alimentação”.

§ 1º. A concessão será por dia de afastamento, sendo devida pela metade quando o deslocamento não exigir pernoite fora da Sede.

§ 2º. Nos casos em que o deslocamento da Sede constituir exigência permanente do cargo, o servidor não faz jus à diária.

Art. 4°. O valor das diárias é reajustado periodicamente por ato do Prefeito Municipal, mediante propositura do Secretário Municipal de Planejamento e Administração.

Art. 5°. Nos casos em que o servidor se afastar da sede de serviço, acompanhando o dirigente máximo do órgão da Administração Pública Municipal, fará jus no mesmo valor atribuído à autoridade acompanhada.

Art. 6°. Em se tratando de viagem ao exterior, em objeto de serviço, o valor da diária é atribuído pelo Prefeito Municipal, mediante propositura do titular do órgão interessado, ouvida previamente a Secretaria Municipal de Planejamento e Administração.

Art. 7º. As diárias são pagas, antecipadamente, de uma só vez, exceto nas seguintes condições:

I – em casos de emergência, em que podem ser processadas no decorrer do deslocamento;

II – quando o deslocamento compreender período superior a 15 (quinze) dias, caso em que podem ser pagas em até duas vezes.

Art. 8º. A concessão de diárias restringe-se ao período do exercício financeiro vigente na data em que ocorrer, não podendo exceder os limites dos recursos orçamentários disponíveis, no elemento de despesa específico.

§ 1º. As diárias são concedidas pelo Secretário Municipal de Planejamento e Administração, observando-se os atos e formulários legais específicos para esta finalidade, anexos ao presente.

§ 2º. As propostas para concessão de diárias em sábados, domingos e feriados devem ser fundamentadas, configurando autorização de pagamento pelo ordenador da despesa, após a aceitação da justificativa do proponente.

§ 3º. A concessão é feita mediante Portaria individual do Secretário Municipal de Planejamento e Administração, contendo o seguinte:

I – número de identificação sequencial e cronológico do documento;
II - nome, cargo, emprego e função do servidor beneficiário;

III – descrição objetiva do serviço a ser executado;

IV – indicação dos locais onde o serviço será realizado;

V – o período provável do afastamento;

VI – valor unitário, quantidade de diárias e importância total a ser paga;

§ 4º. Autorizada a prorrogação do prazo de afastamento, o servidor faz jus às diárias correspondentes ao período adicional.

Art. 9º. O servidor que receber diária e não se afastar da sede será obrigado a devolvê-la integralmente no prazo de 03 (três) dias.

§ 1º. A importância paga e não utilizada ou paga a maior, a título de diária, será devolvida mediante guia de recolhimento, cuja cópia autêntica, deverá ser anexada à prestação de contas do processo de concessão.

§ 2º. O servidor tem o prazo de 24 (vinte e quatro) horas, a partir da data do retorno da viagem, para apresentar a Secretaria Municipal de Tributação e Finanças, um Relatório sobre a viagem, que servirá de justificativa junto ao Tribunal de Contas do Estado – TCE.

Art. 10º. Nos deslocamentos do Prefeito Municipal ou do Vice-Prefeito e das autoridades integrantes das comitivas sociais, as despesas correrão à conta dos recursos orçamentários consignados aos respectivos órgãos.

Art. 11º. Respondem solidariamente pelos atos praticados em desacordo com o disposto neste Decreto a autoridade proponente, o ordenador da despesa e o agente responsável pelo recebimento dos valores.

Art. 12º. Fica a Secretaria Municipal de Planejamento e Administração. Autorizada a baixar instruções normativas necessárias à execução do que dispõe o presente Decreto.

Art. 13º. Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário, principalmente o Decreto nº. 1037/2011 de 23 de Novembro de 2011, retroagindo seus efeitos legais ao dia 01 de Julho de 2018.

Pedro Avelino/RN, 20 de Julho de 2018.

JOSÉ ALEXANDRE SOBRINHO
Prefeito Municipal

Publicado por:
Meireane Alves Miranda
Código Identificador:A9500393


Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Norte no dia 23/07/2018. Edição 1815
A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita informando o código identificador no site:
http://www.diariomunicipal.com.br/femurn/

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