sexta-feira, 6 de julho de 2018

PEDRO AVELINO -RN: DELEGAÇÃO DE PODERES AO PREFEITO PELO PREFEITO

ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE PEDRO AVELINO
GABINETE DO PREFEITO
DECRETO 012-2018 REPUBLICADO

DECRETO Nº012/2018, DE 29 DE JUNHO DE 2018.

Dispõe sobre delegação de poderes ao Subsecretário Municipal de Finanças.

O PREFEITO CONSTITUCIONAL DO MUNICIPIO DE PEDRO AVELINO, sob CNPJ; 08.294.654/0001-87*, no Estado do Rio Grande do Norte, no uso de suas atribuições legais que lhe confere os artigos 37, II, e o artigo 73, XII da Lei Orgânica Municipal,

R E S O L V E
Art. 1º.Fica delegado ao Subsecretário Municipal de Finanças do município de Pedro Avelino/RN, nos exercícios das atribuições do cargo de Tesoureiro, ASSINAR EM CONJUNTO - O SR PAULO JOSÉ CAMARA SUBSECRETÁRIO, e O PREFEITO MUNICIPAL, SR. JOSE ALEXANDRE SOBRINHO*.

Os seguintes poderes:
I. emitir cheques;
II. abrir e encerrar contas de depósito;
III. autorizar cobrança;

IV. utilizar o crédito aberto na forma e condição;
V. receber, passar recibo e dar quitação;
VI. solicitar saldos, extratos e comprovantes;
VII. requisitar talonários de cheques;
VIII. autorizar débito em conta relativo a operações;
IX. retirar cheques devolvidos;
X. endossar cheque;
XI. sustar/contraordenar cheques;
XII. cancelar cheques;
XIII. baixar cheques;
XIV. efetuar resgates/aplicações financeiras;
XV. cadastrar, alterar e desbloquear senhas;
XVI. efetuar pagamentos por meio eletrônico;
XVII. efetuar transferências por meio eletrônico;
XVIII. efetuar movimentação financeira no RPG, consultar
contas/aplicação, programas e repasse recursos;
XIX. liberar arquivos de pagamentos no gerenciador financeiro;
XX. solicitar saldos/extratos de investimentos;
solicitar saldos/extratos de operações de crédito;
XXI. emitir comprovantes;
XXII. efetuar transferência para a mesma titularidade de meio
eletrônico;
XXIII. encerrar contas de depósito;
XXV. consultar obrigações do débito direto autorizado – dda, e
XXVI. Movimentação de todos os tributos municipais.

Art. 2º. Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Pedro Avelino, 29 de junho de 2018.

JOSÉ ALEXANDRE SOBRINHO
Prefeito Municipal

*Republicado, alterar sob CNPJ; 08.294.654/0001-87*, ASSINAR EM CONJUNTO, O SR PAULO JOSÉ CAMARA SUBSECRETÁRIO, e O PREFEITO MUNICIPAL, SR. JOSÉ ALEXANDRE SOBRINHO*. 

Publicado por:
Meireane Alves Miranda
Código Identificador:16E9D518

Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Norte no dia 06/07/2018. Edição 1804
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