PROCESSO:
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Nº 0000027-38.2018.6.20.0017 -
REPRESENTAÇÃO UF: RN
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17ª ZONA ELEITORAL
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MUNICÍPIO:
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PEDRO AVELINO - RN
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N.°
Origem:
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PROTOCOLO:
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99392018 - 06/07/2018 09:42
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REPRESENTANTE:
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Partido Republicano Brasileiro - PRB - Pedro
Avelino
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ADVOGADO:
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CARLOS VIRGILIO FERNANDES DE PAIVA
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ADVOGADO:
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DONNIE ALLISON DOS SANTOS MORAIS
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ADVOGADO:
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RAIMUNDO RAFAEL DE PAIVA RODRIGUES
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REPRESENTADO:
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REPRESENTADO:
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Coligação "União, Força e Trabalho"
(MDB/PSB)
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JUIZ(A):
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GABRIELLA EDVANDA MARQUES FÉLIX
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ASSUNTO:
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REPRESENTAÇÃO
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LOCALIZAÇÃO:
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17ª ZE-17ª ZONA ELEITORAL - LAJES
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FASE ATUAL:
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18/07/2018 11:39-Aguardando citação.
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Andamento Despachos/Sentenças Processos
Apensados Documentos
Juntados Todos
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Andamentos
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Seção
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Data e
Hora
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Andamento
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18/07/2018 11:39
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Aguardando citação.
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18/07/2018 11:38
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Certidão Certifico, e dou fé que juntei os
mandados de fls. 27/28, devidamente cumpridos. Aguarde-se o cumprimento do
mandado de citação de fls. 25, referente ao Sr. Elson Batista da Trindade.
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16/07/2018 09:17
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Aguardando cumprimento do mandado de citação.
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16/07/2018 09:16
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Publicada decisão no DJE de nº 119/2018 em
16/07/2018.
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13/07/2018 08:36
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Aguardando publicação
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13/07/2018 07:50
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Atualizada autuação zona (Partes)
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13/07/2018 07:49
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Dados do protocolo atualizados
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12/07/2018 11:38
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Aguardando publicação
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12/07/2018 11:35
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Certidão que o despacho de fls. 23 foi
devidamente registrado e encaminado a publiação, bem como os mandados foram
devidamentes expedidos .
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12/07/2018 10:45
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Registrado Despacho de 06/07/2018. Ao Cartório
Eleitoral para as devidas providências.
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06/07/2018 11:46
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Conclusos ao(à) juiz(a) , após autuação.
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06/07/2018 11:45
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Autuado zona - RP nº 27-38.2018.6.20.0017
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06/07/2018 10:15
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Conclusos ao(à) juiz(a) .
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06/07/2018 10:12
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Documento registrado
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06/07/2018 09:42
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Protocolado
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Despacho
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Despacho em 06/07/2018 - RP Nº 2738 Dra.
GABRIELLA EDVANDA MARQUES FÉLIX
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D E S P A C H O
Trata-se de Investigação Judicial Eleitoral formulada pelo Partido Republicano Brasileiro - PRB, em desfavor do(s) Sr.(s) JOSÉ ALEXANDRE SOBRINHO E ELSON BATISTA DA TRINDADE, candidatos eleitos a Prefeito e Vice Prefeito respectivamente na Eleição Suplementar do Município de Pedro Avelino/RN, e a Coligação "UNIÃO, FORÇA E TRABALHO" (MDB/PSB), por suposta violação do artigo 41-A da Lei nº 9.504/1997. Registre-se na classe processual REPRESENTAÇÃO. Notifiquem-se os Representados por oficial de justiça ad hoc o(s) Sr.(s) JOSÉ ALEXANDRE SOBRINHO, ELSON BATISTA DA TRINDADE e o representante Legal da Coligação "União, Força e Trabalho" (MDB/PSB), para, querendo, apresentar defesa no prazo de 5 (cinco) dias (LC nº 64/1990, art. 22, I, a). Intime-se a parte representante para juntar aos autos as cópias da Prestação de Contas de nº 22-16.2018.6.20.0017, conforme requerido às 15. Decorrido o prazo, com ou sem defesa, retornem-se os autos conclusos. Publique-se. Registre-se. Intime-se. Lajes/RN, 06 de julho de 2018 Gabriella Edvanda Marques Félix Juiz(a) da 17ª Zona Eleitoral |
Eita lasqueira mais um processo
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