segunda-feira, 23 de julho de 2018

PEDRO AVELINO - RN: MAIS UM PEDIDO DE CASSAÇÃO EM DESFAVOR DE JOS´´E ALEXANDRE SOBRINHO

PROCESSO:

Nº 0000027-38.2018.6.20.0017 - REPRESENTAÇÃO UF: RN
17ª ZONA ELEITORAL
MUNICÍPIO:

PEDRO AVELINO - RN
N.° Origem:
PROTOCOLO:

99392018 - 06/07/2018 09:42
REPRESENTANTE:

Partido Republicano Brasileiro - PRB - Pedro Avelino
ADVOGADO:

CARLOS VIRGILIO FERNANDES DE PAIVA
ADVOGADO:

DONNIE ALLISON DOS SANTOS MORAIS
ADVOGADO:

RAIMUNDO RAFAEL DE PAIVA RODRIGUES
REPRESENTADO:

José Alexandre Sobrinho e Elson Batista da Trindade, Candidatos
REPRESENTADO:

Coligação "União, Força e Trabalho" (MDB/PSB)
JUIZ(A):

GABRIELLA EDVANDA MARQUES FÉLIX
ASSUNTO:

REPRESENTAÇÃO
LOCALIZAÇÃO:

17ª ZE-17ª ZONA ELEITORAL - LAJES
FASE ATUAL:

18/07/2018 11:39-Aguardando citação.


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Andamentos
Seção
Data e Hora
Andamento
18/07/2018 11:39
Aguardando citação.
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18/07/2018 11:38
Certidão Certifico, e dou fé que juntei os mandados de fls. 27/28, devidamente cumpridos. Aguarde-se o cumprimento do mandado de citação de fls. 25, referente ao Sr. Elson Batista da Trindade.
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16/07/2018 09:17
Aguardando cumprimento do mandado de citação.
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16/07/2018 09:16
Publicada decisão no DJE de nº 119/2018 em 16/07/2018.
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13/07/2018 08:36
Aguardando publicação
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13/07/2018 07:50
Atualizada autuação zona (Partes)
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13/07/2018 07:49
Dados do protocolo atualizados
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12/07/2018 11:38
Aguardando publicação
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12/07/2018 11:35
Certidão que o despacho de fls. 23 foi devidamente registrado e encaminado a publiação, bem como os mandados foram devidamentes expedidos .
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12/07/2018 10:45
Registrado Despacho de 06/07/2018. Ao Cartório Eleitoral para as devidas providências.
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06/07/2018 11:46
Conclusos ao(à) juiz(a) , após autuação.
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06/07/2018 11:45
Autuado zona - RP nº 27-38.2018.6.20.0017
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06/07/2018 10:15
Conclusos ao(à) juiz(a) .
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06/07/2018 10:12
Documento registrado
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06/07/2018 09:42
Protocolado
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Despacho
Despacho em 06/07/2018 - RP Nº 2738 Dra. GABRIELLA EDVANDA MARQUES FÉLIX
D E S P A C H O

Trata-se de Investigação Judicial Eleitoral formulada pelo Partido Republicano Brasileiro - PRB, em desfavor do(s) Sr.(s) JOSÉ ALEXANDRE SOBRINHO E ELSON BATISTA DA TRINDADE, candidatos eleitos a Prefeito e Vice Prefeito respectivamente na Eleição Suplementar do Município de Pedro Avelino/RN, e a Coligação "UNIÃO, FORÇA E TRABALHO" (MDB/PSB), por suposta violação do artigo 41-A da Lei nº 9.504/1997.

Registre-se na classe processual REPRESENTAÇÃO.

Notifiquem-se os Representados por oficial de justiça ad hoc o(s) Sr.(s) JOSÉ ALEXANDRE SOBRINHO, ELSON BATISTA DA TRINDADE e o representante Legal da Coligação "União, Força e Trabalho" (MDB/PSB), para, querendo, apresentar defesa no prazo de 5 (cinco) dias (LC nº 64/1990, art. 22, I, a).

Intime-se a parte representante para juntar aos autos as cópias da Prestação de Contas de nº 22-16.2018.6.20.0017, conforme requerido às 15.

Decorrido o prazo, com ou sem defesa, retornem-se os autos conclusos.
Publique-se. Registre-se. Intime-se.
Lajes/RN, 06 de julho de 2018

Gabriella Edvanda Marques Félix

Juiz(a) da 17ª Zona Eleitoral

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