
O benefício é voltado às pessoas nacionais e estrangeiras condenadas à pena privativa de liberdade, não substituída por restritivas de direitos ou por multa, que tenham, até 25 de dezembro de 2016, cumprido as condições previstas no Decreto, que leva em conta a manifestação do Conselho Nacional de Política Criminal e Penitenciária.
Segundo a defesa, o réu preencheria todos os requisitos necessários para receber o indulto, que foi negado pela Vara Criminal de Macau. Contudo, os desembargadores que integram o órgão julgador entenderam que “os prazos alegados pelo recorrente se referem ao tempo em que estava preso preventivamente”.
De acordo com a Câmara Criminal, seguindo o que está presente nos autos e considerando que o réu não é reincidente e a pena inicial foi de 3 anos e 10 meses, para a concessão do indulto, Flávio Veras teria que ter cumprido sete meses e 20 dias (1/6 da pena), até o dia 25 de dezembro de 2016. “O prazo cumprido, alegado pela defesa e contado desde 4 de abril daquele ano, não pode ser aplicado, pois se referia ao período que o ex-prefeito cumpria prisão preventivamente”, esclarecem os desembargadores.
De acordo com o HC, o então prefeito foi preso preventivamente, mediante decisão embasada em suspeitas de que possa interferir na produção de provas. No entanto, segundo o pedido de sua defesa, Flávio Veras não pode prejudicar as investigações porque o atual prefeito, Kerginaldo Pinto, do qual é adversário político, apesar de tê-lo apoiado na sua eleição, proibiu o acesso do acusado nas repartições da Prefeitura, bem como, que, os Processos Administrativos que lastreiam a denúncia já foram encaminhados ao Ministério Público, cujas provas estão ali contidas.
TJRN
Tem que ficar preso não roubou ?
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