As concessões do rotativo do cartão de crédito representaram cerca de 10% dos empréstimos liberados pelas instituições financeiras, em junho. Clientes devem ficar atentos à taxa de juros desse tipo de crédito, que subiu, em junho para quem que paga em dia pelo menos o mínimo da fatura, após entrar em vigor a regra que proíbe cobrar juros diferentes para adimplentes e
inadimplentes.
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Se for considerada outra modalidade com taxa de juros alta, o cheque especial, sobe para 30,5% o percentual das concessões dos bancos, para pessoas físicas no crédito rotativo (cartão de crédito e cheque especial), em junho. “É um volume muito grande em linhas tão caras”, disse o diretor de Economia da Associação Nacional dos Executivos de Finanças, Administração e Contabilidade (Anefac), Miguel de Oliveira.
Para Oliveira, o uso dessas modalidades de crédito indica que o endividamento das famílias ainda está alto. “São linhas mais fáceis, pré-aprovadas. Os consumidores continuam usando mal o cartão e os bancos cobram taxas muito altas. Muita gente não olha a taxa de juros e isso custa muito caro”, destacou.
A atenção tem que ser redobrada no caso do rotativo oferecido por financeiras ou por lojas, que costumam cobrar juros mais altos no rotativo. De acordo com ranking do Banco Central (BC), o custo médio do rotativo para consumidores adimplentes variou de 45,97% a 791,16% ao ano, entre as instituições financeiras, no período de cinco dias úteis encerrados em 18 de julho. Entre os cinco maiores bancos do país (Banco do Brasil, Caixa, Itaú-Unibanco, Bradesco e Santander), a taxa vai de 168,8% a 297,46% ao ano, nesse período.
Segundo o BC, as taxas de juros diferem entre clientes de uma mesma instituição financeira e variam de acordo com fatores de risco envolvidos nas operações, como o valor, o histórico e a situação cadastral de cada cliente e o prazo da operação.
Em junho, o consumidor adimplente (regular) pagou taxa média de 261,1% ao ano, com aumento de 18,1 pontos percentuais em relação a maio. Já a taxa cobrada dos consumidores que não pagaram ou atrasaram o pagamento mínimo da fatura (rotativo não regular) caiu 32,8 pontos percentuais, chegando a 313,3% ao ano.
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