MP eleitoral do Rio contesta candidatura de Lindbergh ao Senado
A Procuradoria Regional Eleitoral no Rio contestou o registro do senador Lindbergh Farias (PT), candidato à reeleição. O Ministério Público entende que ele deve ser enquadrado na Lei da Ficha Limpa porque o Tribunal de Contas do Estado (TCE-RJ) reprovou suas contas quando ele era prefeito de Nova Iguaçu. De acordo com a lei, candidatos condenados em órgãos colegiados como os Tribunais de Contas ficam inelegíveis por oito anos.A Procuradoria informou que consultou tribunais superiores, e que não há nenhuma liminar que suspenda a inelegibilidade do petista.
Lindbergh vai ser notificado a apresentar sua defesa para que o Tribunal Regional Eleitoral do Rio (TRE-RJ) decida se ele deve ou não ter o registro concedido. O procurador regional eleitoral Sidney Madruga solicitou ao Tribunal que seja dada, se necessário, oportunidade ao MP para produzir prova testemunhal e documental.
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