quarta-feira, 22 de agosto de 2018

PGE recomenda impugnação de candidatura de Tomba mas registro ainda será julgado pelo TRE

Resultado de imagem para tomba fariasA procuradora do Ministério Público Federal, Cibele Benevides, recomendou a impugnação do registro de candidatura à reeleição do deputado Tomba Farias (PSDB).
A alegação é que ele responde a processos por improbidade administrativa.
A assessoria jurídica do deputado Tomba emitiu nota:
Nota
Sobre a veiculada notícia acerca da impugnação do
requerimento de registro de candidatura do deputado Tomba Farias, sob a acusação de condenação por ato de improbidade administrativa, ainda que inexista intimação formal para tomar conhecimento do processo, é necessário esclarecer ao público:
1. O Tribunal Regional Federal da 5ª Região já afastou a existência de conduta dolosa de Tomba Farias no processo 0007787-12.2009.4.05.8400 (AC 566952/RN);
2. No presente momento, não existe nenhuma decisão confirmada por órgão colegiado que tenha condenado Tomba Farias por ato doloso de improbidade administrativa, capaz de atrair qualquer espécie de inelegibilidade;
3. A mencionada decisão do Superior Tribunal de Justiça apenas determina o retorno do processo para o Tribunal Regional Federal da 5ª Região analisar se é possível detectar qualquer conduta “culposa” por parte do deputado à época que era prefeito de Santa Cruz, o que ainda não ocorreu;
4. Todos os fatos serão esclarecidos à Justiça Eleitoral quando da apresentação da defesa no processo onde é analisado o registro de candidatura.
É com transparência que se esclarece os fatos à opinião pública, na certeza de que não há o que se ocultar, e com a confiança que a justiça prevalecerá e a candidatura de Tomba Farias seguirá seu curso normal.
http://www.thaisagalvao.com.br/

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