Neste
domingo (28), 147.306.275 eleitores residentes no país e no exterior estão
aptos a votar no segundo turno das eleições. Desse total, 77.339.897 são
mulheres (52,5%) e 69.902.977 são homens (47,45%).
O
Blog do BG reproduz aqui um guia com informações para ajudar o eleitor.
Qual
é o horário da votação?
As
eleições ocorrem neste domingo, das 8h às 17h. É
importante lembrar que vale o
horário local e não o de Brasília. O Brasil tem quatro fusos horários. Por
isso, a divulgação das pesquisas de boca urna e da apuração parcial para
presidente da República só acontece após as 19h, quando se encerra a votação no
Acre.
Aqueles
que estiverem na fila das seções eleitorais após as 17h ainda poderão votar.
Quais
documentos preciso levar para votar?
Título
de eleitor e documento oficial com foto – carteira de identidade, passaporte
válido, carteira de habilitação válida ou carteira de trabalho. Neste ano, o
Tribunal Superior Eleitoral lançou o aplicativo e-Título. O eleitor que fez
biometria pode votar levando somente o e-Título. Onde não há biometria, além do
e-Título, é necessário um documento de identificação oficial e com foto.
São
válidos como documento oficial com foto: carteiras de identidade, de trabalho,
nacional de habilitação, certificado de reservista, Documento Nacional de
Identidade (DNI) ou passaporte.
Certidão
de nascimento e de casamento não valem como prova de identidade na hora de
votar.
Onde
posso saber qual é meu local de votação?
No
site do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), o eleitor pode fazer a consulta. A
opção está na página principal. Basta inserir o número do título de eleitor.
Para quem esqueceu o registro do documento, uma alternativa é preencher nome,
nome da mãe e data de nascimento. O sistema apresenta número do título, seção,
zona, endereço e município. Para quem quiser usar as redes sociais, também há
opções. O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) está usando robôs para auxiliar os
eleitores a obter essas informações. Os assistentes virtuais funcionam por meio
das contas do Tribunal no Twitter(@TSEjusbr) e no Facebook Messenger (@TSEJus).
Posso
levar celular ou tablet no dia da votação?
Sim,
mas não pode entrar na cabine de votação com qualquer equipamento eletrônico. O
eleitor que baixou o e-Título vai apresentá-lo ao mesário e depositá-lo em uma
mesa enquanto estiver na cabine de votação. Ao final, o aparelho será devolvido
pelo mesário. Não é permitida selfie no local de votação.
O
eleitor pode levar os números dos candidatos anotados?
Sim.
A cola eleitoral é permitida e recomendada pela Justiça Eleitoral. Porém, a
cola deve ser em papel, não pode ser no celular.
Qual
é a ordem da votação na urna eletrônica?
Em
13 estados, onde não há eleição para governador, os eleitores votarão apenas
para presidente. Em outros 13 estados e no Distrito Federal, onde será
realizado segundo turno também para governo estadual e distrital, o eleitor
votará primeiro para governador e depois para presidente. Em 19 municípios,
além de escolher o presidente da República, os eleitores votarão também para
prefeito. Do total, em 11 cidades, o eleitor vai votar para governador,
presidente e prefeito, nesta ordem. Nos oito restantes, votará para presidente
e, em seguida, prefeito.
Para
cada cargo, devem ser digitados dois números.
O
eleitor pode usar camiseta do candidato no dia da votação?
Sim.
Por unanimidade, o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) decidiu liberar o uso de
camisetas de candidatos pelos eleitores nos locais de votação já primeiro turno
das eleições. O eleitor poderá usar camiseta com nome de seu candidato
preferido, mas como forma de manifestação individual, sem fazer propaganda
eleitoral a favor dele.
E
o que caracteriza propaganda de boca de urna?
A
propaganda de boca de urna é proibida. São consideradas boca de urna, por
exemplo, a distribuição de panfletos e santinhos de candidatos, a aglomeração
de pessoas usando roupas uniformizadas ou manifestações nas proximidades das
zonas eleitorais.
O
que acontece com o eleitor que estiver fora de casa no dia da votação?
O
eleitor que estiver fora do seu domicílio eleitoral precisa justificar a
ausência, comparecendo a uma seção eleitoral. Nos portais dos Tribunais
Regionais Eleitorais, é possível imprimir o formulário de justificativa
eleitoral. O preenchimento pode ser feito antes, mas o eleitor tem de assinar o
formulário na presença do mesário.
Não
votei no primeiro turno posso votar no segundo turno?
Sim.
O eleitor pode votar desde que esteja em situação regular com a Justiça
Eleitoral, com título eleitor ativo. Se o título estiver cancelado ou suspenso,
o eleitor não pode votar.
Só
é possível justificar o voto no dia da eleição?
Não.
O eleitor tem prazo de 60 dias após cada turno para justificar o voto. Neste
caso, ele terá de preencher um requerimento de justificativa, também disponível
nos portais dos Tribunais Regionais Eleitorais, juntar os comprovantes da
ausência do domicílio e apresentar no cartório eleitoral. O requerimento será
analisado pelo juiz eleitoral.
O
que acontece com quem não vota nem justifica?
Para
regularizar sua situação eleitoral, o cidadão terá de pagar uma multa R$ 3,61
por votação não comparecida. É importante lembrar que o eleitor em situação
irregular não pode assumir cargo público, tirar passaporte e se inscrever em
universidade pública.
O
eleitor pode votar fora de seu domicílio?
Sim,
desde que tenha se cadastrado na Justiça Eleitoral para votar em trânsito. Se a
viagem aconteceu de última hora, o eleitor terá de justificar o voto.
O
eleitor que mora no exterior pode votar?
Sim,
desde que tenha se cadastrado na Justiça Eleitoral para votar no exterior. Caso
contrário, o eleitor terá de justificar o voto. Neste ano, 500.727 brasileiros
se registraram para votar no exterior. As seções serão instaladas nas
embaixadas e nos consulados brasileiros no exterior e, em algumas cidades, em
outras instituições como universidades. O eleitor vota apenas para presidente.
É
verdade que a eleição é anulada se mais da metade dos votos forem nulos ou em
branco?
Não.
Apenas os votos válidos são considerados na apuração dos candidatos eleitos. Ou
seja, votos nulos e em branco são descartados. Mesmo que mais de 50% dos votos
sejam nulos e brancos, a eleição é válida.
Agência
Brasil
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