ESTADO DO RIO GRANDE DO
NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE PEDRO AVELINO
PREFEITURA MUNICIPAL DE PEDRO AVELINO
SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO
PORTARIA 202/2018
PORTARIA 202/2018
PORTARIA Nº 202/2018. Pedro Avelino/RN,
28 de Setembro de 2018.
DESIGNA SERVIDORES PARA EXERCEREM AS FUNÇÕES DE
FISCAIS E GESTORES DE CONTRATOS.
O
PREFEITO MUNICIPAL DE PEDRO AVELINO, no uso de suas atribuições legais,
que lhe confere a Lei Orgânica Municipal.
CONSIDERANDO,
que cabe a Poder Executivo Municipal, nos termos do disposto nos artigos 58 -
inciso III e 67 da Lei nº. 8.666/93, acompanhar e fiscalizar a execução dos
contratos celebrados através de um representante da Administração;
CONSIDERANDO,
que os órgãos públicos devem manter fiscal formalmente designado durante toda a
vigência dos contratos celebrados pela entidade.
CONSIDERANDO,
que as principais atribuições dos Fiscais Contratuais são:
- Conhecer detalhadamente o instrumento
contratual e o edital da licitação a ser fiscalizado, anotando em registro
próprio todas as ocorrências relacionadas à sua execução; devendo sanar
qualquer dúvida com os demais setores competentes da Administração para o fiel
cumprimento das cláusulas neles estabelecidas;
- Coordenar, acompanhar e fiscalizar a
execução do contrato sob sua responsabilidade e emitir respectivos relatórios;
- Propor a celebração de aditivos ou
rescisão, quando necessário;
- Controlar o prazo de vigência do
instrumento contratual sob sua responsabilidade;
- Manter controle atualizado dos
pagamentos efetuados, em ordem cronológica, cuidando para que o valor do
contrato não seja ultrapassado;
- Comunicar formalmente à unidade competente,
após contatos prévios com a contratada, as irregularidades cometidas passíveis
de penalidade;
- Solicitar, à unidade competente,
esclarecimentos acerca do contrato sob sua responsabilidade;
- Autorizar, formalmente, quando do
término da vigência do contrato, a liberação da garantia contratual em favor da
contratada;
- Manter, sob sua guarda, cópia dos
processos de contratação;
- Encaminhar, à autoridade competente,
eventuais pedidos de modificações no cronograma físico-financeiro, substituições
de materiais e equipamentos, formulados pela contratada;
- Confrontar os preços e quantidades
constantes da Nota Fiscal com os estabelecidos no contrato;
- Receber e atestar Notas Fiscais e
encaminhá-las à unidade competente para pagamento (medições e no caso de
material direto nas obras conferir em conjunto com o almoxarifado e atestar);
- Verificar se o prazo de entrega,
especificações e quantidades encontram-se de acordo com o estabelecido no
instrumento contratual;
- Notificar a contratada para sanar os
problemas detectados nos serviços, obras ou para efetuar a entrega dos
materiais;
- Sugerir, ao Prefeito, a aplicação de
penalidades quando houver descumprimento de cláusulas contratuais;
- Acompanhar a execução contratual, em
seus aspectos quantitativos e qualitativos;
- Registrar todas as ocorrências
surgidas durante a execução do objeto e aplicar as devidas penalidades do
contrato;
- Determinar a reparação, correção,
remoção, reconstrução ou substituição, às expensas da empresa contratada, no
total ou em parte, o objeto do contrato em que se verificarem vícios, defeitos
ou incorreções resultantes da execução ou de materiais empregados;
- Deve rejeitar, no todo ou em parte,
obra, serviço ou fornecimento executado em desacordo com o contrato;
- Exigir e assegurar o cumprimento dos
prazos previamente estabelecidos;
- Exigir o cumprimento das cláusulas do
contrato e respectivos termos aditivos (verificar a existência de possível
subcontratação vedada contratualmente, por exemplo);
- Aprovar a medição dos serviços
efetivamente realizados, em consonância com o regime de execução previsto no
contrato (o fiscal jamais deve atestar a conclusão de serviços que não foram
totalmente executados);
- Comunicar à autoridade superior, em
tempo hábil, qualquer ocorrência que requeira decisões ou providências que
ultrapassarem sua competência, em face de risco ou iminência de prejuízo ao
interesse público;
- Deve protocolar, junto à autoridade
superior, qualquer registro de dificuldade ou impossibilidade para o
cumprimento de suas obrigações, com identificação dos elementos impeditivos do
exercício da atividade, além das providências e sugestões que porventura
entender cabíveis;
- Receber o objeto contratual, mediante
termo circunstanciado assinado pelas partes;
- Emitir atestados de avaliação dos
serviços prestados (certidões ou atestados);
- Poderá solicitar assessoramento
técnico necessário com a devida antecedência;
- Deverá anotar em registro próprio
todas as ocorrências relacionadas com a execução do contrato, determinando o
que for necessário à regularização das faltas ou defeitos observados, através
de notificações escrita com protocolamento;
- Não deve atestar serviços não
realizados, proceder o pagamento de serviços não executados, expedir notas
fiscais “frias” ou em desacordo
com o contrato, receber material ou
serviço com qualidade inferior à contratada, pagar obras inacabadas ou serviços
em desacordo com o projeto básico ou termo de referência, conceder aditivos
indevidos;
- Se manter informado com relação aos
prazos com o responsável pelo envio de dados ao Tribunal de Contas do Estado;
CONSIDERANDO,
que o descumprimento de quaisquer dos deveres atribuídos ao Fiscal do Contrato,
implicará na instauração de processo administrativo disciplinar para apurar a
responsabilidade civil, penal e/ou administrativa, além do que ficará
responsável por quaisquer ônus decorrentes a eventuais multas aplicadas pelo TCE.
CONSIDERANDO,
que as decisões e providências que ultrapassarem a competência do fiscal
deverão ser solicitadas a seus superiores em tempo hábil para a adoção das
medidas convenientes;
RESOLVE:
Art.
1° -
Nomear os servidores abaixo designados para exercerem funções alusivas ás
atribuições de fiscais e gestores dos contratos:
I – VALDELICE LÚCIA MOURA, matrícula nº
0225, ocupante do cargo Subcoordenadora de Assistência da Educação Familiar -
PMPA, lotado na Secretaria Municipal de Educação para o Contrato no qual tem
por objeto aquisição da Merenda Escolar;
II – LUIZ BARBOSA DA SILVA, matrícula nº
3476, ocupante do cargo Coordenador de Transporte - PMPA, lotado na Secretaria
Municipal de Educação e Cultura para o Contrato no qual tem por objeto
Transporte Escolar;
III – JUDITE FRANÇA OLIVEIRA DA SILVA,
matrícula nº 1216, ocupante do cargo Diretora Saúde - PMPA, lotado na
Secretaria Municipal de Saúde para os contratos que têm por objetos
Medicamentos em Geral, Insumos Hospitalares, Odontológicos e Alimentos para
abastecimento das unidades de saúde;
IV – PAULO ROGÉRIO DA TRINDADE, matrícula
nº 1295, ocupante do cargo Coordenador de Transportes - PMPA, lotado na
Secretaria Municipal de Obras, Transportes e Serviços Urbanos para os contratos
de Abastecimento de Veículos e Peças em Geral;
V – FRANCISCO ELTON DA TRINDADE, matrícula
nº 0567, ocupante do cargo de Subsecretário de Assistência Social, Trabalho e
Habitação - PMPA, lotado na Secretaria
Municipal de Assistência Social, Trabalho e Habitação como Fiscal dos Contratos
de Compras e Serviços da Secretaria respectiva;
VI - MARA PATRÍCIO MACHADO, matrícula nº
4332, ocupante do cargo Chefe de Divisão de Empenhos e Escriturações - PMPA,
lotado na Contadoria Geral do Município para os Contratos em geral que não haja
gestores específicos indicados nos incisos anteriores.
Art.
2° -
Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Art.
3° -
Ficam revogadas as disposições em contrário.
JOSÉ ALEXANDRE SOBRINHO
Prefeito Municipal
Publicado por:
Meireane Alves Miranda
Código Identificador:860D2B5D
Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios
do Estado do Rio Grande do Norte no dia 01/10/2018. Edição 1864
A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita informando o código identificador no site:
http://www.diariomunicipal.com.br/femurn/
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