quarta-feira, 3 de outubro de 2018

PEDRO AVELINO - RN: NOMEAÇÃO DE SERVIDORES

ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE PEDRO AVELINO
SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO
PORTARIA 202/2018

PORTARIA Nº 202/2018. Pedro Avelino/RN, 28 de Setembro de 2018.

DESIGNA SERVIDORES PARA EXERCEREM AS FUNÇÕES DE FISCAIS E GESTORES DE CONTRATOS.

O PREFEITO MUNICIPAL DE PEDRO AVELINO, no uso de suas atribuições legais, que lhe confere a Lei Orgânica Municipal.

CONSIDERANDO, que cabe a Poder Executivo Municipal, nos termos do disposto nos artigos 58 - inciso III e 67 da Lei nº. 8.666/93, acompanhar e fiscalizar a execução dos
contratos celebrados através de um representante da Administração;

CONSIDERANDO, que os órgãos públicos devem manter fiscal formalmente designado durante toda a vigência dos contratos celebrados pela entidade.

CONSIDERANDO, que as principais atribuições dos Fiscais Contratuais são:

- Conhecer detalhadamente o instrumento contratual e o edital da licitação a ser fiscalizado, anotando em registro próprio todas as ocorrências relacionadas à sua execução; devendo sanar qualquer dúvida com os demais setores competentes da Administração para o fiel cumprimento das cláusulas neles estabelecidas;

- Coordenar, acompanhar e fiscalizar a execução do contrato sob sua responsabilidade e emitir respectivos relatórios;

- Propor a celebração de aditivos ou rescisão, quando necessário;

- Controlar o prazo de vigência do instrumento contratual sob sua responsabilidade;

- Manter controle atualizado dos pagamentos efetuados, em ordem cronológica, cuidando para que o valor do contrato não seja ultrapassado;

- Comunicar formalmente à unidade competente, após contatos prévios com a contratada, as irregularidades cometidas passíveis de penalidade;

- Solicitar, à unidade competente, esclarecimentos acerca do contrato sob sua responsabilidade;

- Autorizar, formalmente, quando do término da vigência do contrato, a liberação da garantia contratual em favor da contratada;

- Manter, sob sua guarda, cópia dos processos de contratação;

- Encaminhar, à autoridade competente, eventuais pedidos de modificações no cronograma físico-financeiro, substituições de materiais e equipamentos, formulados pela contratada;

- Confrontar os preços e quantidades constantes da Nota Fiscal com os estabelecidos no contrato;

- Receber e atestar Notas Fiscais e encaminhá-las à unidade competente para pagamento (medições e no caso de material direto nas obras conferir em conjunto com o almoxarifado e atestar);

- Verificar se o prazo de entrega, especificações e quantidades encontram-se de acordo com o estabelecido no instrumento contratual;

- Notificar a contratada para sanar os problemas detectados nos serviços, obras ou para efetuar a entrega dos materiais;

- Sugerir, ao Prefeito, a aplicação de penalidades quando houver descumprimento de cláusulas contratuais;

- Acompanhar a execução contratual, em seus aspectos quantitativos e qualitativos;

- Registrar todas as ocorrências surgidas durante a execução do objeto e aplicar as devidas penalidades do contrato;

- Determinar a reparação, correção, remoção, reconstrução ou substituição, às expensas da empresa contratada, no total ou em parte, o objeto do contrato em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou de materiais empregados;

- Deve rejeitar, no todo ou em parte, obra, serviço ou fornecimento executado em desacordo com o contrato;

- Exigir e assegurar o cumprimento dos prazos previamente estabelecidos;

- Exigir o cumprimento das cláusulas do contrato e respectivos termos aditivos (verificar a existência de possível subcontratação vedada contratualmente, por exemplo);

- Aprovar a medição dos serviços efetivamente realizados, em consonância com o regime de execução previsto no contrato (o fiscal jamais deve atestar a conclusão de serviços que não foram totalmente executados);

- Comunicar à autoridade superior, em tempo hábil, qualquer ocorrência que requeira decisões ou providências que ultrapassarem sua competência, em face de risco ou iminência de prejuízo ao interesse público;

- Deve protocolar, junto à autoridade superior, qualquer registro de dificuldade ou impossibilidade para o cumprimento de suas obrigações, com identificação dos elementos impeditivos do exercício da atividade, além das providências e sugestões que porventura entender cabíveis;

- Receber o objeto contratual, mediante termo circunstanciado assinado pelas partes;

- Emitir atestados de avaliação dos serviços prestados (certidões ou atestados);

- Poderá solicitar assessoramento técnico necessário com a devida antecedência;

- Deverá anotar em registro próprio todas as ocorrências relacionadas com a execução do contrato, determinando o que for necessário à regularização das faltas ou defeitos observados, através de notificações escrita com protocolamento;

- Não deve atestar serviços não realizados, proceder o pagamento de serviços não executados, expedir notas fiscais “frias” ou em desacordo

com o contrato, receber material ou serviço com qualidade inferior à contratada, pagar obras inacabadas ou serviços em desacordo com o projeto básico ou termo de referência, conceder aditivos indevidos;

- Se manter informado com relação aos prazos com o responsável pelo envio de dados ao Tribunal de Contas do Estado;

CONSIDERANDO, que o descumprimento de quaisquer dos deveres atribuídos ao Fiscal do Contrato, implicará na instauração de processo administrativo disciplinar para apurar a responsabilidade civil, penal e/ou administrativa, além do que ficará responsável por quaisquer ônus decorrentes a eventuais multas aplicadas pelo TCE.

CONSIDERANDO, que as decisões e providências que ultrapassarem a competência do fiscal deverão ser solicitadas a seus superiores em tempo hábil para a adoção das medidas convenientes;

RESOLVE:

Art. 1° - Nomear os servidores abaixo designados para exercerem funções alusivas ás atribuições de fiscais e gestores dos contratos:

I – VALDELICE LÚCIA MOURA, matrícula nº 0225, ocupante do cargo Subcoordenadora de Assistência da Educação Familiar - PMPA, lotado na Secretaria Municipal de Educação para o Contrato no qual tem por objeto aquisição da Merenda Escolar;

II – LUIZ BARBOSA DA SILVA, matrícula nº 3476, ocupante do cargo Coordenador de Transporte - PMPA, lotado na Secretaria Municipal de Educação e Cultura para o Contrato no qual tem por objeto Transporte Escolar;

III – JUDITE FRANÇA OLIVEIRA DA SILVA, matrícula nº 1216, ocupante do cargo Diretora Saúde - PMPA, lotado na Secretaria Municipal de Saúde para os contratos que têm por objetos Medicamentos em Geral, Insumos Hospitalares, Odontológicos e Alimentos para abastecimento das unidades de saúde;
IV – PAULO ROGÉRIO DA TRINDADE, matrícula nº 1295, ocupante do cargo Coordenador de Transportes - PMPA, lotado na Secretaria Municipal de Obras, Transportes e Serviços Urbanos para os contratos de Abastecimento de Veículos e Peças em Geral;

V – FRANCISCO ELTON DA TRINDADE, matrícula nº 0567, ocupante do cargo de Subsecretário de Assistência Social, Trabalho e

Habitação - PMPA, lotado na Secretaria Municipal de Assistência Social, Trabalho e Habitação como Fiscal dos Contratos de Compras e Serviços da Secretaria respectiva;

VI - MARA PATRÍCIO MACHADO, matrícula nº 4332, ocupante do cargo Chefe de Divisão de Empenhos e Escriturações - PMPA, lotado na Contadoria Geral do Município para os Contratos em geral que não haja gestores específicos indicados nos incisos anteriores.

Art. 2° - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3° - Ficam revogadas as disposições em contrário.

JOSÉ ALEXANDRE SOBRINHO
Prefeito Municipal

Publicado por:
Meireane Alves Miranda
Código Identificador:860D2B5D

Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Norte no dia 01/10/2018. Edição 1864
A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita informando o código identificador no site:
http://www.diariomunicipal.com.br/femurn/

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