postado por Luciano Seixas
Uma mulher de 59 anos que mora no Rio Grande do Norte conseguiu uma decisão da Justiça Federal para poder cultivar e portar Cannabis (a planta conhecida popularmente como maconha), usada em tratamento contra depressão. Um salvo-conduto foi dado para a paciente e sua filha, impedindo que polícias prendam ou autuem as duas pelo crime de tráfico de drogas.
A decisão do juiz federal Mário Azevedo Jambo foi publicada na semana passada. Ele autorizou a importação, produção e cultivo de seis plantas, bem como o transporte dos vegetais entre a casa da paciente e o Instituto do Cérebro da Universidade Federal do Rio Grande do Norte.O transporte para o instituto deve ocorrer “para parametrização com testes laboratoriais com a finalidade de verificação da quantidade dos canabinóides presentes nas plantas cultivadas, qualidade e níveis seguros de utilização dos seus extratos”, conforme o pedido da defesa.
Para conseguir a decisão, os advogados da paciente apresentaram documentos como estudos científicos e reportagens sobre o uso da Cannabis para fins terapêuticos, vídeos de especialistas sobre o tema, laudos médicos da paciente com o diagnóstico das doenças de depressão e síndrome do pânico, o receituário de controle especial prescrevendo extrato híbrido feito a partir de cannabis e uma declaração da UFRN sobre a possibilidade de uso de seus laboratórios para parametrização do medicamento produzido para a mulher.
Também foi apresentada uma declaração do diretor do Instituto do Cérebro da UFRN, Dr. Sidarta Ribeiro, a respeito dos benefícios da Cannabis para a Doença de Parkinson.
O caso
O pedido feito pela defesa da paciente foi protocolado em 23 de outubro, com requerimento de tramitação prioritária. Os advogados Gabriel Bulhões Nóbrega Dias, Ubaldo Onésio de Araújo Silva Filho e Emílio Nabas Figueiredo argumentaram que a paciente começou a ter depressão a partir em 2014 e doi diagnosticada no ano seguinte. Ela já não conseguia mais trabalhar e passou a sofrer também de um grave distúrbio de sono. Ela foi informada há cerca de um ano de que poderia ter alguma melhora por meio de tratamento com cannabis.Ainda de acordo com a defesa, mesmo tendo um pouco de preconceito, ela resolveu testar o tratamento e descobriu que a cannabis não lhe trazia as reações dos antidepressivos, conseguindo uma melhora no apetite redução da insônia. Ela então passou estudar melhor a questão e viu que era possível cultivar a planta e extrair dela o óleo vegetal usado no seu tratamento, de forma barata e com resultados satisfatórios e eficazes.
A decisão
O juiz considerou que se o uso “recreativo” da maconha não é considerado crime pela lei, não deve ser para um tratamento médico. Ele ainda reforçou que o uso da maconha para fins de saúde é reconhecido pela Anvisa.“Se não é crime o uso recreativo, muito menos pode ser considerado o uso terapêutico, especialmente quando corresponde a tratamento que é reconhecido cientificamente pela sua eficiência. Tanto o é que a própria Agência Nacional de Vigilância Sanitária/ANVISA permite a sua importação, porém, não da matéria-prima ou semente, mas apenas de medicamentos ou produtos com o respectivo princípio ativo”.
O magistrado ainda considerou que a falta de permissão para produção do óleo essencial no Brasil, bem como da importação da matéria-prima torna o tratamento restrito a um público limitado, não possibilitando a todos o exercício do mesmo direito. Para ele, isso fere o direito à isonomia previsto no artigo 5º, inciso I, da Constituição Federal, “até porque é extremamente caro o tratamento por meio da importação do medicamento ou do produto”.
“Aliás, o impedimento da importação da matéria-prima finda inviabilizando que entidades sérias, como é o caso das universidades, possam desenvolver pesquisas e auxiliar na produção do medicamento, barateando a produção e permitindo o amplo acesso da população brasileira ao tratamento”, ressaltou.
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