sexta-feira, 16 de novembro de 2018

NOTA DO ADVOGADO CAIO VÍTOR

“O Supremo Tribunal Federal, por meio do Ministro Alexandre de Moraes, decidiu suspender as eleições suplementares que haviam sido determinadas pelo TSE para o município de Alto do Rodrigues – RN, além de restabelecer o mandato do prefeito Abelardo Rodrigues Filho.

Isso ocorreu porque, neste ano de 2018, o TSE decidiu alterar seu entendimento sobre fatos ocorridos há cerca de uma década, relativos à eleição de 2008, para indeferir o registro de candidatura de Abelardo para a eleição que ocorreu em 2016. Assim, há menos de uma semana, Abelardo foi afastado do seu mandato e as eleições suplementares foram aprazadas.

No entanto, em 2012, julgando esses mesmos fatos, sob a mesma legislação eleitoral, o TSE havia julgado essa questão de forma oposta. Naquela eleição, julgou que o prefeito Abelardo Rodrigues estava elegível. Por isso, deferiu seu registro de candidatura e esse exerceu o mandato de prefeito da cidade de 2013 a 2016.

Essa mudança de entendimento judicial pelo TSE, ocorrida em 2018, viola a segurança jurídica e, consequentemente, a Constituição Federal. A decisão do Ministro Alexandre de Moraes, portanto, restabelece a legítima confiança que todo cidadão deve depositar nas instituições de nossa República e respeita a vontade soberana da população de Alto do Rodrigues – RN. É a posição mais adequada à ordem jurídica brasileira.”


Caio Vitor Barbosa, advogado do prefeito Abelardo Rodrigues Filho.

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